As carrinhas utilizadas no transporte de estudantes deverão passar a possuir apenas a cor amarela, é imperativa a presença de um acompanhante maior de idade (além do condutor), têm que ter portas e janelas seguras e as crianças não poderão sentar ao lado do motorista ou na primeira fila.
O novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis, que entra em vigor em meados de Agosto, determina impõe regras mais rijas para os transportadores de estudantes.
Para além do necessário licenciamento os automóveis utilizados “no transporte de estudantes deve ser de cor amarela e ter, em lugar bem visível a indicação do nome, o contacto da empresa ou do proprietário e ostentar uma placa com o respectivo número de licença ou alvará”.
“No transporte escolar é assegurado, para além do condutor, a presença de um acompanhante maior, designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança dos estudantes ou crianças” determina o Artigo 36 que impõe “dois acompanhantes” se o veículo transportar mais de 30 alunos ou se tiver dois pisos.
A ausência do acompanhante é punida com multa de 10 mil Meticais. Caso este vigilante não use colecte refletor e possua a raquete com sinal de STOP, durante o acompanhamento das crianças, será punido com multa de mil Meticais por cada criança que acompanhe irregularmente.
Aprovado pelo Decreto 35/2019 o novo Regulamento estabelece que cada lugar deve corresponder um estudante sentado e determina: “Nos automóveis com mais de nove lugares, os estudantes ou crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contínuos ao do motorista nem nos lugares da primeira fila”, exceptuando as viaturas que tenham separadores de protecção entre o motorista e os lugares dos passageiros.
O não cumprimento da lotação será punida com multa de 5 mil Meticais enquanto a acomodação irregular de crianças custará 12 mil Meticais.
Multa pesada para não cumprimento dos locais seguros de tomada e largada de estudantes
Para além das portas serem abertas somente pelo vigilante ou através de um sistema comandado pelo condutor e situado fora do alcance das crianças o novo dispositivo legal vai obrigar as viaturas de transporte escolar a terem janelas “inamovíveis ou travadas a um terço da abertura total”, salvo a janela do motorista.
A falta de portas e janelas seguras é punível com multa de 10 mil Meticais.
O novo Regulamento recomenda ainda que “os condutores devem assegurar que os locais de paragem para tomada ou largada de estudantes e crianças não põem em causa a sua segurança” e proíbe: “No interior do automóvel que efectua transporte escolar não é permitido o transporte de volumes cuja dimensão, peso e características não permitam o seu acondicionamento nos locais apropriados e seguros, para que não constituam qualquer risco ou incómodo para os estudantes ou crianças”.
O não cumprimento dos locais seguros de tomada e largada de estudantes e crianças custará multa de 10 mil Meticais.
“Durante o exercício da actividade de transporte escolar a utilização de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados a bordo dos veículos não devem constituir fonte de ruído ou causar incómodos aos estudantes ou crianças e ao público em redor”, determina também o novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis.
Inexplicavelmente foi retirada a obrigatoriedade, que existia no Regulamento de 2009, dos transportes escolares usarem tacógrafo e possuírem cintos de segurança em número igual à lotação.
via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2Whlz56
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