Para tentar conter o encurtamento ou alteração de rota ou percurso dos transportes públicos de passageiros em Moçambique o Governo agravou de mil e dois mil para 10 e 18 mil Meticais a multa pela infracção e, a reincidência, é penalizada com inibição de condução e penalização do proprietário da viatura.
Uma década após instituir a proibição do encurtamento ou alteração de rota ou percurso da carreira de transporte de passageiros nas rotas urbanas, inter-provinciais ou mesmo internacionais, e diante da reiterada violação da norma, o Executivo decidiu agravar as penalizações no novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis.
A primeira vez que o transporte encurtar será penalizado com multa de “10 mil Meticais e apreensão da carta de condução do condutor até ao respectivo pagamento; Pela segunda vez, 18 mil Meticais e apreensão da cartão do condutor, inibição da faculdade de conduzir por um período de 6 meses e notificação ao proprietário da ocorrência; Pela terceira vez, 3 mil Meticais para o proprietário da viatura e apreensão da licença de transporte até ao seu pagamento e 6 mil Meticais para o condutor e inibição da faculdade de conduzir por um período de 1 ano”, determina o Decreto 35/2019 que entra em vigor em meados de Agosto.
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