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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Procuradoria incapaz de provar quem falsificou o passaporte usado por Nini

A Procuradoria-Geral da República foi incapaz de provar ao Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo que Cidália Esmeralda dos Santos, funcionária Serviço Nacional de Migração (SENAMI), falsificou o passaporte usado por Momade Assife Abdul Satar (Nini) para fugir de Moçambique em 2015.

Detida há quase 10 meses a funcionária SENAMI era acusada pelo Ministério Público de corrupção passiva, falsificação de documentos e participação num esquema paralelo de produção de passaportes.

A procuradora Arlete Machava sustentou a acusação em questões administrativas e num depósito de 70.300 Meticais que a ré recebeu na sua conta bancária no dia em que o passaporte usado por Nini Satar foi produzido provas que não convenceram ao juiz Eusébio Lucas que na quarta-feira (05) ilibou Cidália Esmeralda dos Santos.

O juiz estabeleceu que para a fabricação de um passaporte são necessárias sete etapas, sendo que a ré só participava da quarta etapa e apenas nas três etapas finais é colocada a fotografia, procede-se a laminação e é emitido o documento, por isso não se provou a culpabilidade de Cidália Esmeralda dos Santos.

O tribunal absolveu também as funcionárias do SENAMI Julieta Mbimbe, Inocência Matsinhe, Arnalda Zefanias, Odete Mate mais o cidadão Maurício Penquene, acusados de possuírem um esquema paralelo de produção de passaportes. Para o juiz Eusébio Lucas foram violados apenas procedimentos administrativos Serviço Nacional de Migração.

Foi ainda ilibado Sahim Aslam, sobrinho de Momade Assife Abdul Satar cujo nome foi usado no documento falsificado, mas o tribunal deu como provado que o reu não se encontrar no país quando o passaporte foi forjado.

Nini Satar, que confessou ter usado um passaporte falso para fugir de Moçambique foi condenado a um ano de prisão, pena convertível em multa a uma taxa diária de 10 por cento do salário mínimo nacional mais as custas judiciais.

No entanto vai continua a cumprir a pena de prisão maior de 24 anos por ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Carlos Cardoso em 2000.



via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2wGubTB

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