Frelimo, Renamo e MDM chumbaram nesta segunda-feira (29) o desejo do Governo de Filipe Nyusi de atribuir competências ao representante do Estado na capital de Moçambique equiparadas ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo. “Chumbamos porque iria ser ilegal” explicou ao @Verdade o presidente da Comissão de Administração Pública e Poder Local, Lucas Chomera.
A pretensão do Executivo de centralizar na Representação do Estado na Cidade de Maputo poderes que actualmente estão descentralizados no Município da Cidade de Maputo foi chumbada pela Comissão de Administração Pública e Poder Local da Assembleia da República.
A proposta do Governo pretendia que ao contrário dos seus similares nas províncias a representação do Estado na capital do país teria adicionalmente competências de: “supervisar as direcções da Administração do Estado na Cidade de Maputo; determinar e acompanhar, em coordenação com o presidente do Conselho Municipal, medidas preventivas ou de socorro, em caso de eminência ou ocorrência de acidente grave ou de eventos extremos mobilizando e instruindo os serviços relevantes, sem prejuízo de medidas tomadas pelos órgãos centrais do Estado”.
Além disso o Executuvo de Nyusi desejava que como parte da representação do Estado na Cidade de Maputo seria criado um Conselho com competência alargadas de coordenação, gestão e monitoria no sectores da Função Pública; Economia e Finanças; Património; Saúde; Género, Crianças e Acção Social; Educação e Desenvolivmento Humano; Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional; Cultura; Juventude e Desporto; Agricultura e Segurança Alimentar; Indústria e Comércio; Turismo; Transportes e Comunicações; Justiça e Assuntos Religiosos; e ainda no âmbito do Trabalho e Segurança Social.
“Chumbamos porque iria ser ilegal, tem que harmonizar com a Lei 7 de representação do Estado nas províncias e não pode extravasar as competências”, explicou ao @Verdade o deputado da bancada parlamentar do partido Frelimo, Lucas Chomera, que preside a 4ª Comissão acrescentando que “tudo caiu e o Artigo 18 foi reformulado”.
Portanto não haverá Governador na Cidade de Maputo e a representação do Estado ficará a cargo de um Secretário Geral com competências idênticas aos seus pares que serão nomeados para cada uma das províncias de Moçambique pelo Presidente da República.
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