O maior partido de oposição em Moçambique, assim como as Organização da Sociedade Civil que observam as eleições, foi incapaz de apresentar provas da evidente manipulação do recenseamento eleitoral na Província de Gaza. “O pedido do Partido Renamo não junta nenhum elemento de prova material ou testemunhal”, indica o Conselho Constitucional (CC) no Acórdão que considerou “uma inacção indesculpável” o facto da formação política não ter impugnado o processo no nível provincial. Venâncio Mondlane explicou ao @Verdade que: “É por isto que na última revisão do pacote eleitoral se aniquilou e eliminou o princípio da impugnação prévia”.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou nesta quinta-feira (11) que no dia 25 de Maio do presente ano informou ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e à Comissão Nacional de Eleições (CNE) que a população em idade eleitoral na Província de Gaza é de 836.581, menos 329.430 pessoas do que os 1.166.011 recenseados no Círculo Eleitoral onde o partido Frelimo obtém “vitórias retumbantes”.
Esta informação do INE corrobora as Organizações da Sociedade Civil que observaram Recenseamento para as Eleições Gerais de 15 de Outubro que ao longo do processo denunciaram publicamente a inscrição de menores, estrangeiros e de cidadãos registados mais do que uma vez, no entanto nenhum cidadão eleitor ou partido político reclamou por escrito, durante os 3 dias de exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral, junto da respectiva entidade recenseadora, essas irregularidade ao abrigo do Artigo 41 da Lei do Recenseamento Eleitoral.
No passado dia 24 de Junho o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, confrontado por jornalistas com os números absurdos de cidadãos recenseados e que ditaram um aumento de mandatos para a Assembleia da República a serem eleitos na Província de Gaza, passou de 12 para 22 mandatos, enfatizou que esses números tinham sido aprovados por consenso nas comissões distritais e provinciais de eleições que incluem representantes dos partidos Renamo e MDM. Na Comissão Nacional de Eleições a ditadura do voto do partido Frelimo chancelou-os apenas.
O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, não podendo uns actos sobreporem-se a outros
Inconformado o maior partido de oposição recorreu ao Conselho Constitucional que, através do Acórdão nº 6/CC/2019 de 9 de Julho, começou por constatar que: “o requerimento do partido RENAMO, verifica-se, desde logo que, é uma reprodução de um conjunto de artigos, publicações e declarações avulsas de várias entidades e organizações da sociedade civil, sem, contudo, apresentar a sua petição com base em algum fundamento de ordem jurídico - Constitucional ou legal que possa ter sido violado para consubstanciar o pedido.”
“O pedido do Partido RENAMO não junta nenhum elemento de prova material ou testemunhal dos factos que apresenta para fundamentar a sua acusação de falsidade no processo de atribuição de mandatos, manipulação, má-fé, do que acusa no ponto II da sua petição, desleixo e incúria propositada do STAE e manipulação de dados do recenseamento eleitoral, entre as demais grosseiras acusações que dirige contra o STAE e CNE, que demonstrem de forma inequívoca a ocorrência de irregularidades e ilegalidades cometidas pelos órgãos de administração eleitoral na província de Gaza, durante as operações de recenseamento eleitoral naquela província”, refere ainda o Acórdão do CC que estamos a citar.
O Conselho Constitucional declarou ainda que a Renamo foi incapaz de cumprir a legislação eleitoral que ajudou a conceber, aprovou na Assembleia da República e está em vigor desde 2014. Os Juízes Conselheiros referem que quando “a Comissão Provincial de Eleições de Gaza aprovou, por deliberação nº 3/CPE – Gaza/2019, de 13 de Junho, os dados do recenseamento eleitoral e os respectivos mapas de centralização provincial” o partido Renamo “não se tendo conformado com os dados aí aprovados e apresentados publicamente, tinha ali a sede própria para os impugnar”.
“Esta atitude do Recorrente configura uma inacção indesculpável no seu procedimento que desencadeia consequências legais: a privação ao direito de recorrer das decisões subsequentes dos órgãos da administração do recenseamento eleitoral em matérias atinentes à centralização do recenseamento eleitoral, em homenagem ao já referido princípio da aquisição progressiva dos actos eleitorais, consonante com a jurisprudência deste Conselho Constitucional, segundo o qual, os diversos estágios, depois de consumados e não contestados no prazo legalmente conferido para o efeito, não podem ser ulteriormente impugnados (…). O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, não podendo uns actos sobreporem-se a outros. É preciso que uma determinada fase prossiga regularmente para que a outra siga de forma válida”, afirmou o CC que, por isso, declarou “o improvimento do recurso”.
“Não temos como encontrar provas disto se não for pela centralização dos dados”
Contudo o maior partido de oposição discorda do Conselho Constitucional, Venâncio Mondlane, o mandatário eleitoral, esclareceu ao @Verdade que embora não tenham tido observadores à toda extensão dos distritos, “ao nível das províncias tivemos em todas elas” e que o que aconteceu “em Gaza foi manipulação de escritório, de secretaria, não foi manipulação feita nos postos de recenseamento”.
“Não temos como encontrar provas disto se não for pela centralização dos dados, porque são cerca de 400 mil eleitores que não existem, quando eles fazem a centralização colocam eleitores que não foram recenseados pelas brigadas, então nessas brigadas onde estão os nossos fiscais não tens como ver isso”, argumentou Mondlane. O mandatário do partido Renamo afirmou que é por causa destas situações “que na última revisão do pacote eleitoral se aniquilou e eliminou o princípio da impugnação prévia. A parte do recenseamento não existe nada escrito sobre a sua impugnação prévia, nunca houve, nem a CNE nem o Conselho Constitucional falam nisso por sabem que isso não está escrito e não podem recorrer a isso”.
Venâncio Mondlane explicou ainda que o partido não contestou durante a exposição dos cadernos eleitorais porque: “abaixo da CNE, isso que eles estão a dizer que nós não reclamamos, a lei só permite duas coisas: reclamar sobre comissões, isto é eu vou-me inscrever e por alguma razão o meu nome não vem, foi omitido, correcções de nome ou dados mal digitados, pode corrigir o que foi mal registado, é único espaço que lei permite”.
Nesta altura do processo eleitoral já “não se pode fazer mais nada”
Por seu turno Adriano Nuvunga, porta-voz de cinco organizações da Sociedade de Civil que observaram o recenseamento eleitoral e esta semana exigiram a repetição do processo nas províncias de Gaza, Zambézia e Cabo Delgado, clarificou ao @Verdade que não apresentaram nenhum reclamação das irregularidades que foram identificando e denunciando por que durante os e dias em que se afixam os cadernos “em muitos locais os cadernos não foram colocados, não há cadernos como tal, colam as listas e aquilo é rapidamente removido, portanto não há um momento claro de exposição de cadernos como a lei prevê”.
“Depois colado na parede é difícil percorrer aqueles nomes todos e ver aqueles que, eventualmente, estão repetidos. O que nós estamos a dizer é que a questão dos números consolidados aconteceu também depois da exposição dos cadernos, se lembrar-se nós ao longo do processo vínhamos mostrando evidências de que se estava a recensear crianças e estrangeiros na Província de Gaza, particularmente, mas não tínhamos ainda a dimensão do problema”, disse Nuvunga.
O porta-voz das cinco organizações da Sociedade de Civil referiu no entanto que “junto às brigadas foram colocadas as denuncias de irregularidades, mas elas diziam que não tem competência para receber. Os tribunais distritais, que são as entidades que recebe esse tipo de processos só agora é que foram activados, orientados para o dia das eleições”.
Adriano Nuvunga reconheceu que nesta altura do processo eleitoral já “não se pode fazer mais nada, a lei numa parte diz que se pode pedir a anulação de inscrições, pode-se ir solicitando anulação de inscrições eventualmente duplicadas mas isso exigiria a abertura por parte do STAE dos cadernos consolidados à disposição da Sociedade Civil, isso ainda não está”.
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