A bancada parlamentar do partido Frelimo chancelou nesta quarta-feira (17) mais uma revisão a Lei do Conselho Nacional de Defesa e Segurança acrescentando termos para a cessação do Mandato ou declaração de incapacidade permanente dos seus membros. Na revisão que os partidos de oposição não votaram favoravelmente, nem contra, os membros deste órgão do Estado passaram a ser julgados apenas pelo Tribunal Supremo e ganharam direito a viatura de função.
Os deputados do partido Renamo abstiveram-se em relação as revisões que o Governo efectuou pela segunda fez em 2019 a Lei do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
O Movimento Democrático de Moçambique também se absteve porém devido ao contencioso que continuar a ter solucionar relativamente ao deputado Geraldo de Carvalho que deixou de ser membro da bancada mas a Renamo está a arrastar o seu afastamento da Casa do Povo e por isso mantém-se na Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública.
Depois da inclusão do ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas em Maio último o Governo de Filipe Nyusi voltou a rever a Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança para incorporar as situações em que o mandato de um dos membros do órgão pode cessar: interdição, renúncia, incapacidade permanente ou morte.
Os procedimentos para renúncia também foram facilitados e foi acrescentado um artigo sobre “Incapacidade permanente”.
Além disso foi acrescido aos Direitos e regalias que já estavam previstas uma “viatura de função com opção de compra nos termos do regulamento de aquisição, aluguer e alienação de viaturas do Estado” e os membros deste órgão do Estado passaram a gozar “de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo”.
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