Gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo, áudio, facturação detalhada, mensagens de correio electrónico, de rede social ou de outra plataforma de transmissão de dados sem o consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas pode resultar em pena de prisão em Moçambique ao abrigo da revisão do Código Penal.
“É punido com pena de prisão até 1 ano e multa correspondente, quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual: interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo, áudio, facturação detalhada, mensagens de correio electrónico” estabelece o Código Penal revisto por consenso pelos deputados da Assembleia da República.
Pena idêntica é aplicada a quem “captar, fotografar, filmar, manipular, registar ou divulgar imagens das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos”, assim como quem “observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado”, e também aqueles que divulgarem “factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa”.
No entanto o legislador salvaguardou que a divulgação de factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa “não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.”
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