O banco central fechou o ano de 2019 acirrando a sua luta contra a dolarização da nossa economia, pela quinta vez reviu a Lei Cambial desta vez tendo a vista a redução das divisas que resultará da interrupção de produção de carvão pela Vale e antecipando o aumento do fluxo de moeda estrangeira de/para os projectos de gás natural da Eni, Total e ExxonMobil.
A abertura de conta bancária em divisas para os residentes no nosso país que desde 2017 passou a estar sujeita a autorização do Banco de Moçambique (BM) foi alargada, desde o fim do ano de 2019, para os “residentes no país ou no estrangeiros” tendo sido incluída a necessidade de apresentação “de documentos que justifiquem” os pedidos de abertura de conta em moeda estrangeira.
As “Fontes de alimentação” das contas divisas foram e foram alteradas algumas sas condições para a movimentação de conta expecífica aberta por um exportador ou importador em Moçambique A movimentação a débito de contas em moeda estrangeira, em transacções dentro de Moçambique, independentemente da sua fonte de alimentação ou de meio de movimentação passou a ser “feita mediante conversão para moeda nacional”, salvo algumas excepções previstas pelo BM.
Sofreram mudanças os procedimentos para a movimentação a crédito de conta em divisas nas transacções no nosso país e o movimento a débito de contas em operações no exterior.
O Governador do banco central, Rogério Zandamela, disse no discurso de fim do ano que o regime de câmbio flexível é para continuar no entanto deixou claro que “iremos consolidar as reformas no mercado cambial, de modo a que a taxa de câmbio reflicta a procura e oferta de divisas no mercado doméstico”.
“Ao nível dos mercados interbancários, após termos suspendido, temporariamente, as operações com recurso a taxas de câmbio a prazo nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, iremos reabrir o segmento de mercado de produtos derivados, introduzindo legislação apropriada e em linha com as experiências internacionais recolhidas, de modo a permitir a cobertura de riscos de mercado, em particular o cambial, por parte dos bancos e demais intervenientes nas operações cambiais”, explicou Zandamela.
Mas embora o Aviso 11/GBM/2019 ressalve que estas alterações cambiais, pela quinta vez desde que a nova lei entrou em vigor em 2017, não se aplicam aos megaprojectos do carvão, gás natural e petróleo, que gozam de um regime cambial especial, o @Verdade sabe que estas revisões do BM tem em vista travar a desvalorização do metical, que chegou a ser transaccionado a 64 por cada dólar durante o mês de Dezembro, e a dolarização da economia.
Além disso o @Verdade apurou que estas decisões visam atenuar o impacto da redução das receitas das exportações que estão em queda desde que a produção de carvão mineral entrou em queda e deverá acentuar-se durante o 1º semestre de 2020 com a interrupção de 3 meses que a Vale irá realizar nas suas minas em Tete.
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