A ratificação pela Assembleia da República da Declaração do Estado de Emergência em Moçambique, entre 1 e 30 de Abril, condicionou o acesso à Justiça. Os actos processuais e procedimentos judiciais ficam em regime de férias judiciais, estão suspensos todos os prazos processuais administrativos assim como os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e procedimentos.
“Durante o Estado de Emergência os actos processuais e procedimentos judiciais aplica-se o regime das férias judiciais, sem prejuízo dos actos urgentes, designadamente: as providencias cautelas, as que devem ser praticadas em processo em que estejam em causa Direitos Fundamentais ou os relativos a arguidos presos bem como os relativos a menores em risco”, indica a lei aprovada nesta terça-feira (31) pela Assembleia da República.
O dispositivo legal, aprovado por consenso de todas as bancadas parlamentares, estabelece que: “Ficam suspensos todos os prazos processuais administrativos, incluindo de procedimentos disciplinares pelo tempo que durar o Estado de Emergência”, e ainda estão “suspensos todos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e procedimentos pelo tempo que durar o Estado de Emergência”.
Os representantes do povo conferiram poderes adicionais ao presidente do Tribunal Supremo, ao presidente do Tribunal Administrativo e a Procurador-Geral da República que “poderão tomar medidas adicionais julgadas adequadas no âmbito da prevenção do covid-19, podendo ser ouvida a Ordem dos Advogados de Moçambique”.
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