As empresas moçambicanas devedoras de contribuições ao Sistema de Segurança Social Obrigatória têm 90 dias, a contar desde o passado dia 23 de Abril, para beneficiarem de perdão de multas e redução de juros de mora decretado pelo Governo de Filipe Nyusi.
O perdão e redução abrande as Pequenas e Médias Empresas vinculadas ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), as empresas que, por algum motivo, nunca se inscreveram no ao Sistema de Segurança Social Obrigatória e as empresas com processos pendentes de cobrança coerciva da dívida de contribuições.
O Decreto 22/2020 ressalva que o perdão de multas e redução de juros de mora “é concedido sob a condição de o contribuinte proceder ao pagamento integral das contribuições em dívida que deram origem à aplicação das multas e juros de mora”.
“O contribuinte que efectuar o pagamento integral das contribuições beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 98 por cento” indica o Decreto a que o @Verdade teve acesso que prevê ainda que o contribuinte pode requerer o pagamento em prestações desde que as pague até 31 de Dezembro deste ano.
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