O Banco de Moçambique (BM) reviu a classificação das notas do metical consideradas impróprias para circulação e estabeleceu critérios para avaliação das moedas inadequadas em uso. Foi ainda alargada a valorização das notas de polímero “mutiladas”, “desde que apresentem pelo menos um elemento de segurança”.
Desde 1996 que eram consideradas notas impróprias para circulação aquelas que estivessem rasgadas ou com falta de qualquer fragmento; coladas com fita cola ou de qualquer outra forma; com rasura ou raspagem das séries ou números; com alteração acentuada de tonalidade em resultado de desgaste por excessiva utilização; e com escritos, nódoas de gordura ou outras bem visíveis.
A partir do passado dia 23 de Abril foram revistos os critérios de classificação das notas de metical impróprias passando a incluir aquelas que tenham “caracteres estranhos, designadamente marcas, imagens, desenhos, escritas ou carimbos”, as “desfiguradas por manchas, marcas, tintas ou qualquer outro material”, e ainda as que tenham “áreas fragmentadas, emendadas com fita adesiva, agrafos ou grampos; partes amarrotadas, com múltiplas dobras, ou queimadas de tal forma que, embora reconhecíveis, se tenham tornado frágeis e quebradiças” e também as “derretidas por queima”.
O BM introduziu, através do Aviso nº 2/GBM/2020, as condições para classificação das moedas impróprias para circulação: “Superfície torta, perfurada ou desfigurada; fragmentos; danos que possam resultar em descoloração e alteração do aspecto da moeda; dimensões diferentes das especificadas originalmente; dificuldade em identificar a denominação”.
Além destas revisões o Banco Central alargou os critérios de valorização das notas impróprias para circulação que eram apenas dois. As notas mutiladas passam a ser também valorizadas por inteiro mesmo que se encontrem “encolhidas e inteiras, tratando-se de notas de polímero, desde que apresentem pelo menos um elemento de segurança”. Ademais as notas do metical mutiladas são ainda valorizadas pela metade mesmo que se encontrem “encolhidas, tratando-se de notas de polímero, desde que apresentem pelo menos um elemento de segurança”.
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