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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Extradição de Chang para Moçambique é “uma causa do interesse do Estado” diz Beatriz Buchili

Assembleia da RepúblicaA guardiã da legalidade explicou aos deputados da Assembleia da República que a extradição de Manuel Chang para Moçambique é “uma causa do interesse do Estado”, afinal os Estados Unidos da América (EUA) não tem sequer jurisdição “para esta matéria, para além de não colaborar com as autoridades moçambicanas, e tem os seus próprios interesses”, em alusão aos credores da Proindicus, que estão por detrás do caso judicial que deu lugar ao mandato internacional para a detenção do ex-ministro da Finanças que assinou as Garantias Soberanas que possibilitaram as dívidas ilegais.

A questão do deputado do partido Renamo, António Muchanga, foi sobre os honorários, alegadamente altos, pagos pela Procuradoria-Geral da República a advogados sul-africanos que trabalham para impedir a extradição de Chang para os EUA.

“Em relação ao pagamento de honorários e pertinência da extradição de Manuel Chang para Moçambique, ao abrigo da alínea j), do artigo 4, da Lei nº 4/2017 de 18 de Janeiro, compete ao Ministério Público promover a representação do Estado nos processos movidos em tribunais estrangeiros em que este, o Estado moçambicano, seja parte. Essa promoção do Ministério Público efectiva-se desde a nomeação de advogados inscritos no país onde correm termos do processo. É assim que o processo de extradição que corre termos na República da África do Sul e noutros, portanto esse não é exclusivo, o Estado é representado pelo Ministério Público cuja intervenção, em jurisdições estrangeiras, está sendo feita por via de advogados inscritos naquela praça”, começou por argumentar.

Para a Procuradora-Geral da República o caso em concreto “trata-se de uma causa do interesse do Estado que não pode ser reduzida a mera quantificação económica imediata, pois impõe-se a realização da Justiça que é um dos bens jurídicos supremos da nossa sociedade”. Beatriz Buchili disse que com a extradição de Manuel Chang, julgamento e eventual condenação em Moçambique o Estado será ressarcido pelos prejuízos causados e serão “igualmente contabilizados, para efeitos de indemnização à favor do Estado todas as despesas realizadas no âmbitos das investigações, pagamento de honorários, entre outros, procedimento este que será seguido igualmente neste caso”.

“Podemos citar, a título de exemplo, os dois processos movidos contra o Estado moçambicano no estrangeiro cujas decisões foram favoráveis. Se a nossa intervenção em defesa do Estado tivesse sido em função dos honorários eventualmente não avançávamos com as contestações o que poderia conduzir o Estado moçambicano a uma eventual condenação injusta e o consequente desembolso de elevadas quantias. A nossa intervenção naqueles processos permitiu o esclarecimento dos factos, coligir os elementos probatórios, o que culminou com as duas decisões à favor do Estado moçambicano por via da absolvição e isenção que quaisquer pagamentos que eram exigidos pelos autores”, vangloriou-se Beatriz Buchili.

A guardiã da legalidade apelou “deve haver coerência no tratamento deste assunto porquanto, se por um lado exige-se o esclarecimento integral do processo judicial relativo a contratação da dívida, por outro é necessário considerar que esse esclarecimento passa pela responsabilização de todos os indivíduos envolvidos, incluindo de Manuel Chang, só pode acontecer com a extradição deste para Moçambique”.



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