O MISA-Moçambique congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros de revogar o Decreto n.º 40/2018, de 23 de Julho, que fixa taxas e multas devidas pelos serviços de licenciamento, renovação, averbamento, encartes publicitários pelos serviços de imprensa escrita, radiofónica, televisiva, incluindo nas plataformas digitais, assim como de acreditação e credenciamento de jornalistas e correspondentes nacionais, estrangeiros e colaboradores autónomos, em Moçambique.
Trata-se de um Decreto aprovado pelo Governo, sem uma prévia consulta junto dos órgãos de informação, das organizações do sector de comunicação social e dos próprios jornalistas.
A 14 de Agosto do ano passado, organizações da sociedade civil, representantes de empresas de comunicação social e jornalistas, nomeadamente o MISA-Moçambique (capítulo moçambicano do Instituto de Comunicação Social da África Austral), Associação das Empresas Jornalísticas, Fórum Nacional das Rádios Comunitárias, Centro de Integridade Pública, Ordem dos Advogados de Moçambique e o Comité de Emergência para a Protecção das Liberdades Fundamentais, submeteram, sob patrocínio jurídico do Digníssimo Provedor de Justiça, uma petição de declaração da inconstitucionalidade do referido decreto.
Na mesma ocasião, além de apelar à sua revogação pelo Governo, o grupo defendeu que o decreto violava uma série de direitos fundamentais, tais como a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão e o Direito à Informação, como também colocava em risco a sobrevivência dos órgãos de comunicação social, com maior gravidade para a comunicação social comunitária, que tem servido de voz para as comunidades, e em muitos casos o único meio de informação disponível ao nível dessas mesmas comunidades.
O MISA apelou, na altura, aos jornalistas, às empresas de comunicação social, activistas e organizações cívicas amigas da liberdade de imprensa a empreenderem esforços na luta pela protecção das liberdades de expressão e de imprensa, assim como a estabelecerem contactos permanentes para todas as situações que surgissem no contexto do Decreto 40/2018.
O MISA-Moçambique considera que a decisão do Governo representa um reconhecimento da legitimidade destas preocupações, feitas no quadro do Estado de Direito Democrático e em defesa dos princípios do pluralismo e da diversidade no sector da comunicação social em Moçambique.
O MISA-Moçambique aproveita esta oportunidade para manifestar a sua disponibilidade em colaborar, no que for necessário, para a prevalença de um ambiente de liberdade no país, permitindo que os cidadãos continuem a ter acesso a uma informação diversificada de qualidade disponibilizada por múltiplos canais, e sempre em obediência à lei e respeito pela dignidade dos cidadãos.
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