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terça-feira, 31 de julho de 2018

Mais de 10.700 alunas engravidaram de 2014 a 2017 e na sua maioria em Cabo Delgado

Continua um bico-de-obra evitar que as alunas – entenda-se crianças – engravidem. Pelo menos 10.711 estudantes do Sistema Nacional de Educação (SNE) engravidaram entre 2014 e 2017 e algumas abandonaram a escola. A maioria é, como de costume, da província de Cabo Delgado, com 2.301 educandas, segundo o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), que por conta da situação está com as mãos à cabeça e pede reforço na sensibilização e consciencialização das comunidades sobre a importância de assegurar que as meninas se mantenham na escola.

Em Moçambique, o número de adolescentes que engravida é cada vez maior, o que não só compromete o desiderato de mantê-las na escola e as aspirações do país em relação ao seu futuro, como também representa um problema de saúde pública.

De acordo com o director nacional de Assuntos Transversais no MINEDH, Ivaldo Quincardete, das 10.711 alunas que engravidaram no período em alusão, 1.786 são de escolas da província de Nampula, seguida pela Zambézia, com 1.456; Gaza, com 1.094; província de Maputo, 895; Inhambane, com 790, e Sofala com 770. Os restantes são de outros pontos do país.

Estes dados sugerem que a vida sexual dos adolescentes começa cada vez mais cedo, o que contraria a mensagem do sector da Educação, segundo a qual “sexo só para depois”.

Os dados apresentados pela fonte, num encontro com as confissões religiosas, na segunda-feira (30), em Maputo, indicam que a gravidez precoce não é o único problema que tira sono e deve merecer a atenção da sociedade, os casamentos prematuros idem.

Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Gaza e Inhambane são os rostos dos casamentos prematuros, disse Ivaldo Quincardete. Este ajuntou que o assédio sexual nas escolas é uma realidade cujo combate é igualmente urgente.

Refira-se que, para o Governo, as alunas que se apresentam grávidas no decurso do ano lectivo “criam mau ambiente na escola”, situação que “resulta, fundamentalmente, dos próprios docentes (...)”.

Por isso, o MINEDH determinou que são suspensos dos serviços e vencimento e, constituídos infractores, em processo disciplinar, os docentes e outros trabalhadores da Educação, ligados às escolas, que engravidem alunas afectas a essas mesmas escolas, assim como os que assediam sexualmente estudantes.

Todavia, as organizações da sociedade civil, mormente as que advogam em prol da rapariga, criticam o facto de o MINEDH proibir as alunas grávidas de frequentar o curso diurno, os níveis elementar, básico e médio do SNE (...).

A medida só não aplica às escolas que não possuem o curso nocturno mas a continuidade da educanda grávida depende da decisão do Conselho da Escola.



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