Processo de Nachingwea (3ª Parte - FINAL)
Como a PGR induziu a Comissão Africana de Direitos Humanos em erro
Casos de José Eugénio Zitha (Primeira Vítima) e Pacelli Zitha (Segunda das Vítima)
Ressalta da leitura da decisão da Comissão Africana que ao longo dos seus argumentos a PGR moçambicana projectou uma imagem distorcida do regime político instaurado em Moçambique e da realidade concreta do sistema jurídico nacional, mormente durante a fase em que a Primeira Vítima começou por ser presa sem o amparo de qualquer mandado judicial e, depois, à margem dos tribunais e sem o conhecimento dos familiares, foi levada à força para uma base militar num país estrangeiro tendo aí sido submetida, juntamente com centenas de outros cidadãos moçambicanos, a um simulacro de julgamento que se pautou pela ausência de advogados de defesa.
Maputo (Canalmoz) – Conforme referimos na edição de segunda-feira, 04 de Junho de 2012 – 2.a Parte da série de artigos sobre o Processo de Nachingweia, que começámos a publicar na sexta-feira 01 de Junho, ao defender os autores do crime de Nachingwea perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) serviu-se de dois argumentos. No primeiro argumento, a PGR considerava que a Comissão Africana não possuía competência ratione temporis (1) para lidar com a Queixa apresentada contra o Estado moçambicano pela advogada Liesbeth Zegveld em nome de José Eugénio Zitha (Primeira Vítima) e Pacelli Zitha (Segunda das Vítima). No segundo argumento, escorado, tal como no anterior, no Artigo 6 da Carta Africana dos Direitos Humanos, a PGR argumentou que ambas as vítimas não haviam "esgotado os mecanismos de Direito nacionais" e que por esta razão a Queixa não devia sequer ter sido aceite pela Comissão Africana.
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