A abertura de delegações das instituições do Ensino Superior carecem da obrigatoriedade de autorização do Ministério da Educação que superintende aquele nível, segundo determinou ontem o Governo reunido em mais uma sessão.
Com efeito, o Executivo aprovou alterações nos artigos 6, 13 e 19 do Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior, aprovado em Novembro de 2010, com o intuito de disciplinar a actividade lectiva neste nível e garantir que os padrões de qualidade sejam observados.
Nos termos das alterações aprovadas, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, exige-se como nível mínimo o mestrado como condição para dirigir uma instituição do Ensino Superior, seja ela instituto politécnico ou universidade. No mesmo quadro, o Governo decidiu que a abertura de delegações é autorizada pelo Ministério da Educação depois de confirmada a existência de condições adequadas para o efeito.
Esta decisão segue-se à polémica suscitada pelo encerramento recente de delegações de duas instituições do Ensino Superior que se julgou não reunirem os requisitos exigidos para o efeito.
Com efeito, o Ministério da Educação (MINED) encerrou em Maio último, com efeitos imediatos, duas delegações e uma faculdade da Universidade Mussa Bin Bique (UMBB), e duas delegações do Instituto Superior Alberto Chipande (ISTAC), por funcionarem sem a devida autorização e à margem da lei.
Com as alterações efectuadas ontem, o Governo dá poderes ao ministro da Educação de autorizar a abertura ou não de delegações de instituições do Ensino Superior.
Ainda na sessão de ontem, o Conselho de Ministros decidiu que as instituições do Ensino superior têm 24 meses para a entrada em funcionamento, depois da formalização da sua criação. Este período pode, conforme a decisão, ser prorrogado por mais um ano mediante uma autorização nesse sentido do ministro que superintende a área...
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