O Diploma Ministerial que fixa em 20 mil meticais o limite da garantia a reembolsar pelo Fundo de Garantia de Depósitos revela que o Ministério da Economia e Finanças estava a preparar desde Março a “dissolução e liquidação” do Nosso Banco, e quiçá de outras instituições bancárias cuja situação financeira e prudencial seja deficitária.
Aprovado pelo Conselho de Ministros o Fundo de Garantia de Depósitos foi criado a 9 de Agosto de 2010, “visando reembolsar depósitos constituídos em instituições de crédito autorizadas a captar depósitos”, todavia desde então nunca havia sido estabelecido nenhum limite para o reembolso do valor global dos saldos de cada depositante tendo ficado prevista essa determinação a um Diploma do Ministério das Finanças, sob proposta do Banco de Moçambique, “considerando-se os saldos existentes à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos”.
A crise económica e financeira que Moçambique está a viver, precipitada pelas dívidas escondidas das empresas Proindicus, MAM e EMATUM, tem trazido à tona diversas situações anómalas que faziam parte do nosso sistema financeiro e bancário.
A intervenção no Moza Banco deixou a impressão que tal atitude teria ficado-se a dever a mudança do Governador do Banco de Moçambique, no início de Setembro Rogério Zandamela substituiu Ernesto Gove.
Todavia, passada a surpreendente “dissolução e liquidação” do Nosso Banco, uma instituição participada pelo Estado(através do INSS e da EDM), e pelo partido Frelimo, uma leitura mais atenta dos comunicados do banco Central sobre o processo revela que o limite de reembolso do valor dos depósitos dos clientes de instituições bancárias foi estabelecido formalmente a 21 de Setembro, data da publicação em Boletim da República do Diploma Ministerial 61/2016, que no entanto estava preparado pelo Ministério da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, desde 29 de Março do corrente ano.
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