O Parlamento moçambicano prorrogou a revisão do Código do Processo Penal, para Dezembro de 2017, com o argumento de dar prosseguimento à auscultação de diferentes instituições e segmentos da sociedade, devido à complexidade da matéria, e assegurar que o documento, bem como o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, estejam em harmonia com as outras leis.
Foi igualmente estendido o prazo de revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, para que, entre outras tarefas, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) na Assembleia da República (AR) amplie o debate nacional sobre o instrumento e sistematize as contribuições resultantes do processo.
Refira-se que, Teodoro Waty, na altura presidente daquela comissão parlamentar, declarou, aquando da aprovação do Código Penal, que “as penas alternativas à prisão nunca serão aplicadas antes da aprovação do novo Código Processo Penal”.
Ele teria ainda recomendado que a AR tratasse o assunto com urgência nesta VIII legislatura.
Édson Macuácua, presidente da CACDHL, disse que a sistematização das opiniões colhidas das auscultações já feitas está a ser concluída, bem como a harmonização com a Constituição da República e outra legislação.
A prorrogação visa também permitir que a comissão a que nos referimos submeta os ante-projectos do Código do Processo Penal e Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade a um amplo debate nacional” e, posteriormente, elaborar os respectivos projectos.
Refira-se que o novo Código Penal foi aprovado pela Lei no. 35/2014, de 31 de Dezembro, mas sem o respectivo Código de Processo Penal.
Teodoro Waty disse que ainda que sem o Código de Processo Penal, o Código Penal, seria “um elefante branco”.
“Se não tivermos no nosso regime penal um Código do Processo Penal”, o Código Penal “será um objecto de adorno e, quiçá, um elefante branco”, asseverou Waty, acrescentando que o Código do Processo Penal “constitui uma peça fundamental de diálogo sempre em aberto e sempre renovado entre a vertente liberal e a vertente social do Estado de direito democrático, entre a justiça e eficiência na aplicação da lei penal, entre as exigências da segurança da comunidade e do respeito pelo direito das pessoas”.
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