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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Cinco cidadãos detidos na posse de pontas de marfim em Nampula

Cinco cidadãos moçambicanos estão a ver o sol os quadradinhos, desde a passada quarta-feira (04), nas celas do distrito de Lalaua, província de Nampula, acusados de posse de quantidades não especificadas de pontas de marfim. Um outro grupo 13 indivíduos considerados delinquentes perigosos foi também encarcerado.

O produto em causa era transportado numa mala, o que deixou os agentes da Policia da República de Moçambique (PRM) desconfiados. Nenhum dos integrantes do grupo quis se pronunciar sobre o caso, mas a Polícia suspeita tratar-se de gente que se dedicava à caca furtiva.

O distrito de Lalaua faz fronteira com a Reserva do Niassa e de Mecubúri, onde há espécies animais alvo de abate ilegal, com destaque para elefantes e hipopótamos. Zacarias Nacute, porta-voz do Comando Provincial da PRM em Nampula, disse que decorrem investigações com vista apurar a origem do marfim e o destino que o mesmo será dado.

Para o Ministério da Terra, do Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), os produtos de fauna e flora apreendidos no âmbito da fiscalização devem imediatamente entregues ao ministério que superintende o sector das Áreas de Conservação para efeitos de inventariação, extracção de amostras, exames laboratoriais, guarda e controlo.

Aliás, o envolvimento passivo ou activo no abate de espécies da fauna e flora já dá direito a anos de cadeia em Moçambique, passando a estar sujeita a penas que variam de 12 a 16 anos, segundo a proposta de lei aprovada em Novembro último pela Assembleia da República (AR).

Segundo a proposta de lei, que é uma emenda à Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei no. 16/2014, de 16 de Junho), abater, sem licença, bem como chefiar, criar ou financiar, promover, instigar, apoiar, colaborar, aderir a grupo ou organização ou associação de duas ou mais pessoas que, actuando de forma concertada, pratique conjunta ou separadamente o abate ou destruição das espécies protegidas ou proibidas da fauna e flora, dá direito aos anos de prisão acima aludidos.



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