A supremacia do homem sobre a mulher ainda é um problema evidente em Moçambique e fere o princípio da igualdade, segundo o presidente do Tribunal Supremo (TS), Adelino Muchanga, para quem a maioria das mulheres, principalmente as que têm acesso limitado à instrução, foi “educada para obedecer” e “está predisposta a não ser igual. Os ritos de iniciação são mesmo para educar a mulher a cuidar do marido”, pese embora a lei estabeleça tanto o homem como a mulher têm os mesmos direitos e obrigações.
Na perspectiva de Adelino Muchanga, as questões culturais, religiosas e a pobreza são barreiras. Não asseguram às pessoas que perante situações iguais tenham o mesmo tratamento, e desigual diante de situações desiguais (...).
“A mulher foi educada para obedecer”. O seja, ela “está predisposta a não ser igual. Não estou a falar de mulheres formadas (...). Falo da maioria (...)”, disse Adelino Muchanga, para quem “os ritos de iniciação”, por exemplo, “são mesmo para educar a mulher a cuidar do marido” e pouco se pode sonhar com o contrário.
De acordo com a fonte, que falava no I Congresso do Direito da Família e da Criança, realizado semana finda, em Maputo, para o princípio da igualdade vincar, é necessário que sejam aprovados mecanismos que garantam a sua materialização, pois não basta só a interposição do aplicador da lei.
“O princípio da igualdade visa também evitar privilégios” e a “Constituição é clara” em relação a isso, “não deixa margem para dúvidas”, apesar de haver conflito de valores previstos na Lei-Mãe e na Lei da Família.
Adelino Muchanga colocou em causa, por exemplo, os artigos 199 e 289 da Lei da Família. O primeiro proíbe ao marido de “requerer o divórcio litigioso durante a gravidez da mulher, mantendo-se a proibição até um ano depois do parto, salvo se atribuir a gravidez ao adultério”.
O segundo impõe que “o pai ou a mãe não podem desobrigar-se dos seus deveres em relação a filho nascido fora do casamento, mas não podem introduzi-lo no lar conjugal, sem o consentimento do outro cônjuge”.
Na interpretação da fonte, não obstante a Constituição determinar que todos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos ao cumprimento das mesmas obrigações, o artigo 199 transparece que a proibição abrange apenas ao marido (...) e a mulher pode requer o divórcio durante a gestação e, neste período, até pode cometer o adultério (...).
“A questão que se coloca é: esta disposição é ou não constitucional?”, sob ponto de vista da igualdade, “esta diferença de tratamento responde mesmo ao interesse que o legislador pretende proteger?”, questionou o orador, ironicamente. Relativamente ao outro aspecto, Adelino Muchanga considerou que, infelizmente, os filhos, mesmo sendo do mesmo pai ou mãe, não são tratados de forma igual.
Umas das coisas que o legislador quis proteger, certamente, é a estabilidade do lar do casal e “paz familiar”, evitando que um dos cônjuges “encarre a prova de infidelidade, a menos que esteja disposto a aceitar o filho que nasceu fora do casamento”.
“Como harmonizar o interesses de preservar a paz familiar e outros interesses constitucionalmente consagrados?”, disse o orador.
“Vamos supor que a criança não tenha outro sítio para viver ou a mãe tenha falecido” e não exista outra pessoa que posa cuidar dela. “Vamos insistir que esta criança não seja recebida ou condicionar ao consentimento do outro cônjuge para que seja recebida na residência?”.
Por sua vez, o jurista Didier Malunga disse que não existe igualdade quando a lei dá a uma progenitora a prerrogativa de “impugnar a sua qualidade de mãe (...)”, mas ao filho nega-se o direito de “investigar quem é o pai (...), mesmo tendo informações” sobre o mesmo.
“Esta situação viola o princípio da igualdade” e é uma barreira que impede o gozo de outros direitos fundamentais, disse.
Num outro desenvolvimento, ele defendeu que é preciso que os pais tenham a cultura de registar os filhos para que possam gozar dos seus direitos e evitar que sejam pessoas desconhecidas pelo Estado. Do contrário, alguns direitos fundamentais dessas crianças estarão em xeque, tais como o de ter um nome, estudar e conhecer os seus ascendentes.
Para Didier Malunga, há falta de cultura jurídica por parte dos cidadãos, porque só procuram registar os filhos quando pretendem matriculá-los na escola ou obter documentação para outros fins.
Ele denunciou também a fragilidade das entidades jurídicas. Segundo explicou, estas instituições devem deixar de funcionar como lojas e serem mais proactivas, irem ao encontro das pessoas (...) que são a razão da sua existência.
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