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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Ordem dos Advogados de Moçambique considera situação dos direitos humanos ainda delicada

“A situação dos direitos humanos ainda deixa muito a desejar” no país, segundo o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Flávio Menete. Este considera que “há muita coisa que poderia ter sido feita” para assegurar que os moçambicanos gozassem plenamente os direitos básicos que lhes assistem. Porém, o ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo, rebate e argumenta que, pese embora determinadas anomalias, houve melhorias de significativas.

As prisões arbitrárias, a ausência de julgamento em tempo razoável, as dívidas ocultas, a violência doméstica, o conflito político-militar, o fraco acesso à justiça, a superlotação e a precariedade dos estabelecimentos penitenciários, a falta de recursos-humanos no sector judiciário, a lentidão na tramitação processual são alguns problemas, sobejamente conhecidos, que ainda entorpecem os direitos.

A OAM divulgou, na quarta-feira (18), em Maputo, o seu segundo relatório sobre os Direitos Humanos em Moçambique, referente a 2016. Nele fala ainda da falta de infra-estrutura adequada para abrigar os detidos.

Sobre esta matéria, algumas inquietações levantadas têm a ver com a infiltração de água, a falta de arejamento e as casas de banho obsoletos. E os reclusos são privados de “banho de sol pode provocar a falta de vitamina D”.

No documento em questão, que basicamente reconstitui os mesmos casos já reportados por outras entidades como o Provedor da Justiça, Procuradoria-Geral da República, por exemplo, a OAM indica que o direito de acesso à justiça persiste eivado de irregularidades.

Dos mais de 20.300 reclusos – este número foi revelado recentemente pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, perto de “6.000 encontra-se em situação de prisão preventiva, dos quais cerca 2.251 está em situação de detenção ilegal”.

O sistema prisional continua congestionado, com estabelecimentos penitenciários a serem usados, em alguns casos, por mais de 200% da sua capacidade e, noutros, com um número de reclusos 5 vezes acima da sua capacidade.

As constatações anteriores podem indiciar que a introdução, pelo Código Penal, de penas alternativas à prisão não está a ser devidamente acompanhada pela aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, o que é agravado pela incapacidade de julgar os casos em tempo útil e ao desrespeito aos prazos da prisão preventiva, refere a Ordem.

“O país confronta-se com a exiguidade do número de juízes e de tribunais, o que compromete a plena realização do direito de acesso à justiça, com implicações no elevado número de pendências processuais e a violação do direito ao julgamento em tempo razoável, situação que pode explicar, em parte, a existência de elevado número de reclusos com prazo de prisão preventiva expirado”, explica.

Aliás, em 2016, não houve melhorias substanciais ao direito de julgamento em tempo, em comparação a 2015.

De acordo com a instituição que temos vindo a citar, ao nível dos tribunais distritais, o tempo médio de duração de processos sumários-crime, pode ir até 1.045 dias, isto é, cerca de 3 anos.

No que tange aos direitos económicos, sociais e culturais, constata-se que Moçambique não está a respeitar o seu compromisso regional africano de alocação de 15% do Orçamento do Estado ao sector da saúde, prossegue o organismo.

Há mais casos de violência doméstica

No capítulo da violência doméstica, o quadro jurídico em vigor está aquém das exigências dos padrões internacionais, pois não cobre de forma abrangente o conteúdo do dever de diligência adequada, dada à ausência de mecanismos processuais de tutela cautelar da vítima e à falta de um regime de monitoria da situação da vítima após a apresentação de queixa contra o infractor.

Num outro desenvolvimento, OAM aponta que os casos de violência doméstica participados aumentaram em cerca de mil entre 2015 e 2016, “com o número a subir de 24 mil para 25 mil casos (...)”.

Este incremento pode indiciar uma maior predisposição das vítimas em denunciar os casos, como também o aumento de abusos.

Neste contexto, o Estado é chamado a melhorar e aperfeiçoar a promoção do acesso ao direito “através de actividades de divulgação das leis em línguas locais e estimular a realização da mesma actividade pela sociedade civil, através de facilitação do uso dos meios de comunicação do sector público a preços acessíveis”.



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