O Conselho de Ministros determinou, na terça-feira (28), a perda do mandato do presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane (CMCQ), Manuel de Araújo, em consequência de, na vigência do mesmo mandato, ter passado de um partido político para o outro. Por conseguinte, ele pode não concorrer às eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano.
Manuel de Araújo abandonou o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e voltou para a Renamo, onde foi designado cabeça-de-lista para as eleições autárquicas de 10 de Outubro pela mesma edilidade que dirigia, mercê do suporte da sua antiga formação política.
O facto deixou o “galo” magoado e, há uma semana, escudando-se na necessidade de repor a legalidade, a Assembleia Municipal de Quelimane (AMQ) – dominada pelo partido do qual o autarca visado é dissidente – aprovou uma deliberação de perda de mandato do edil que colocara no poder em 2013.
Contudo, tal decisão não tinha qualquer efeito legal, porque a destituição de Manuel de Araújo não cabia àquele órgão deliberativo, mas sim, ao Governo, após a realização de um inquérito ou sindicância para o efeito.
Neste contexto, a ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua, não ficou indiferente à situação, tendo expedido um documento sobre o assunto para o crivo do Conselho de Ministros. Este, não se fez de rogado. A 43 dias das eleições autárquicas, afastou o político e académico da presidência de Quelimane. Porém, ele pode recorrer.
A porta-voz do Conselho de Ministros, Ana Comoana, explicou a jornalistas que Manuel de Araújo perde mandato em cumprimento ao disposto na alínea d) do número 2 do artigo 10 [perda de mandato] da Lei número 7/97, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico da Tutela Administrativa do Estado a que Estão Sujeitas as Autarquias Locais.
“É fundamento para perda do mandato dos titulares de cargo em órgãos das autarquias locais” se após as eleições se inscreverem em “partido político diverso ou adiram à lista diferente daquela em se apresentaram no sufrágio” eleitoral.
INSERIR o artigo 10, que está na página 2
Segundo Ana Comoana, que igualmente é vice-ministra da Cultura e Turismo, a norma acima referida é conjugada com o número 2 do artigo 100 [Fundamento de Perda de Mandato] da Lei número 6/2018, de 3 de Agosto, que também fixa a competência do Conselho de Ministros para declarar a perda de mandato.
“A perda do mandato do presidente do conselho autárquico é declarada pelo Conselho de Ministros após a realização de inquérito ou sindicância e é comunicada à Assembleia Autárquica”, lê-se na Lei.
No artigo 100 busca APENAS a parte que que diz ARTIGO 100 (Fundamento de Perda do Mandato), que está na página 14 Por baixo disso junta o número 2 do mesmo artigo 100 e vai ficar assim e substitua o que está aqui em baixo:
O decreto ora aprovado começará a produzir efeitos quando for publicado no Boletim da República (BR). E fixa um prazo de 20 dias, contados a partir da sua vigência, para Manuel de Araújo, querendo, fazer um recurso contencioso ao Tribunal Administrativo (TA).
O mesmo decreto “anula a deliberação 01/AMCQ/2018, da Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane, por padecer de vício de competência absoluta” para caçar o mandato de um autarca em alusão, disse a porta-voz do Governo.
O Governo não se pronunciou sobre a possibilidade ou não de Manuel de Araújo concorrer às eleições de Outubro deste ano, pois cabe à Comissão Nacional de Eleições (CNE) se pronunciar sobre o caso.
via @Verdade - Últimas https://ift.tt/2PO3YL4
0 comments:
Enviar um comentário