A Assembleia Municipal de Quelimane (AMQ), na Zambézia, destituiu, na quarta-feira (22), Manuel de Araújo, do cargo de presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane (CMCQ), por ele ter sido indicado cabeça-de-lista da Renamo para as eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano, para a mesma edilidade. Contudo, o destituído disse, numa comunicação à parte, porque foi-lhe recusado o direito à palavra na sala de sessões, que a decisão é improcedente, porquanto viola várias disposições legais.
A destituição de Manuel de Araújo, através de uma deliberação de perda de mandato, teve lugar numa sessão extraordinária convocada pelo presidente da AMQ, Domingos de Albuquerque, exclusivamente para o efeito.
Eleito pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Manuel de Araújo deixou este partido em Julho passado e regrou para a sua antiga formação política, da qual se desvinculou-se há 10 anos.
Segundo Domingos de Albuquerque, o visado não pode ter sido eleito edil de Quelimane pela lista do MDM e a meio do mandato decidir pertencer a um outro partido políticono qual é cabeça-de-lista para o mesmo município.
Na sua interpretação, tal situação viola a lei 7/97, de 31 de Maio, conjugada com a lei 6/2018. Este entendimento é também comungado pelo chefe da bancada da Frelimo na AMQ, Rijone Bombino.
Todavia, Manuel de Araújo afirmou: “entendemos que a convocação da referida sessão extraordinária é manifestamente ilegal”, porque “a Assembleia Autárquica é incompetente para deliberar sobre a perca do mandato do Presidente do Conselho Autárquico, quer nos termos da antiga e da nova lei”.
Refira-se que, nos termos da Lei número 7/2018, de 3 de Agosto, a assembleia municipal passa a ter prerrogativa para exonerar o presidente do município. Porém, esta lei é aplicável a partir das eleições de 10 de Outubro próximo.
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