A proposta de revisão da Lei n°. 6/92, de 06 de Maio, Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE), não acautela o ensino da música nas classes iniciais do ensino básico, o que irá perpetuar o desfasamento entre este nível de instrução e o superior, segundo a Escola de Comunicação e Artes (ECA) da Universidade Eduardo Mondlane (UEM), a Escola Superior de Artes Cénicas da Universidade Pedagógica (UP) e outras instituições do Estado interessadas na matéria.
A inquietação está no facto de o novo dispositivo em vias de aprovação ser omisso em relação à educação musical na 3ª, 4ª e 5ª. classe. Defende-se que a matéria devia ser lecciona como disciplina obrigatória, a partir da 5ª classe.
Neste contexto, aquelas entidades alertam para uma possível descontinuação da arte e técnica de combinar os sons de forma melodiosa, o que no futuro pode propiciar a marginalização dos profissionais formados pelas universidades, por falta de colocação para transmitirem os conhecimentos que têm vindo a adquirir.
A proposta de revisão da Lei do SNE já está em sede do Parlamento para efeitos de harmonização, apreciação e aprovação.
Todavia, a ECA disse, na terça-feira (23), à Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Tecnologias e Comunicação Social da Assembleia da República (AR), que a socialização da proposta de revisão da Lei em alusão “não foi muito abrangente”, porquanto a UEM, em particular, não foi ouvida.
Segundo Hortêncio Langa, músico e docente de música na ECA, na proposta de revisão está “suprimido o ensino da música nas escolas do ensino básico”, o que faz com que a mesma lei não esteja “em consonância com as dinâmicas sociais”.
Como disciplina, a educação musical visa cultivar o interesse e o talento musical, na perspectiva do desenvolvimento da personalidade nos domínios afectivo, estético, cultural, cognitivo e psicomotor.
Para Hortêncio Langa, a olho nu, há um grande envolvimento de jovens na actividade musical e é notável o surgimento de escolas privadas que leccionam a música, daí a prova de que se está perante uma área bastante importante na sociedade.
A falta de inclusão do ensino de música na Lei em revisão “significa que a música pode simplesmente ser suprimida no ensino primário. A acontecer isso, abrir-se-á um fosso entre a educação de infância e o ensino superior”, argumento Langa, secundado pelos colegas de outras instituições, tais como a UP e a Escola Nacional de Música.
Ele advogou que o ensino de música deve ser progressivo, desde o pré-escolar, passar pelo primário, até à universidade. “Só assim teremos músicos devidamente formados (...)”.
A Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Tecnologias e Comunicação Social da AR comentou que, apesar de o parecer à norma em causa já estar ter sido produzido, o Governo será novamente consultado para tomar posição em relação à preocupação colocada.
Refira-se que a proposta de revisão da Lei do SNE tem como inovações a escolaridade obrigatória que será da 1ª. a 9ª. classes.
Visa, também, a redução de sete para seis classes no ensino primário, divididas em dois ciclos, nomeadamente de 1ª. a 3ª. classes e da 4ª. a 6ª. classes. O ensino secundário será de 7ª. a 12ª. classes e, igualmente, dividido em dois níveis: da 7ª. a 9ª. classes e da 10ª. a 12ª. classes.
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