Os veículos de transporte público de passageiros, com 15 lugares, vão passar a operar em percursos não superiores a 600 quilómetros, podendo, com efeito, explorar, igualmente, o serviço de transporte interprovincial, segundo estipula o novo Regulamento do Transporte em Automóveis (RTA), recentemente, aprovado pelo Conselho de Ministros.
Em relação ao transporte escolar, todos veículos, que exploram este serviço, serão identificados pela cor amarela, o que visa permitir que se tenha a consciência de que se está diante de um veículo que transporta crianças e estudantes. Para além do automobilista, as carrinhas escolares contarão com a figura de um vigilante (um acompanhante).
O documento, que fixa medidas a serem observadas pelos operadores de transporte, elimina, por outro lado, o licenciamento de reboques e introduz a licença ocasional, para as pessoas singulares ou colectivas que pretendam transportar objectos particulares ou passageiros.
Numa conferência de imprensa, ocorrida, na sexta-feira, 1 de Março, em Maputo, Cláudio Zunguze, director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) e Manuel António, director de Serviços do INATTER- Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, explicaram que se pretende com o novo instrumento reorganizar a actividade de transporte de pessoas e bens no País, bem como conferir maior segurança e comodidade aos passageiros.
No âmbito da operação, conforme referiu Cláudio Zunguze, o regulamento determina o licenciamento de veículos de mercadorias para o transporte de passageiros, para veículos com capacidade de até sete mil quilos, devendo, entretanto observar condições específicas.
“Estes veículos servirão de alimentadores em locais onde não se oferecem outras alternativas de transporte público de passageiros”, frisou, ajuntando que, adicionalmente, o documento traz como inovações a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio, assim como institui o boletim de viagem, que vai congregar diferentes detalhes da viagem, devendo ser objecto de verificação nos diferentes postos de controlo.
“Estabelece, também, uma frota mínima para a emissão do alvará, sendo necessário um mínimo de cinco veículos, o que pressupõe, igualmente, a realização de vistorias, entre outros requisitos”, afirmou.
Em relação ao serviço rent-a-car foi fixado um mínimo de um a nove veículos para singulares e um mínimo de dez veículos, quando se trata de pessoa colectiva.
“A aprovação do Regulamento de Transportes em Automóveis decorre do facto de o decreto 11/2009, de 29 de Maio, mostrar-se desajustado à dinâmica actual do sector dos transportes rodoviários, de modo a que houve a necessidade de se realizar um exercício para instituir-se um novo quadro regulatório”, realçou Cláudio Zunguze.
Trata-se, conforme garantiu, de um instrumento que vai facilitar o processo de informatização do licenciamento, no qual se atribui competência ao ministro que superintende a área dos transportes para regulamentar sobre algumas matérias em caso de anormalidades, como a suspensão e cancelamento de licenças.
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