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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Governo passa exigir “idoneidade” às escolas de condução em Moçambique

A má formação dos automobilistas é apontada como uma das causas dos acidentes de viação terem-se tornados numa das principais causas de mortalidade em Moçambique, por isso o Governo tornou mais exigente a actividade de ensino de condução passando a exigir “idoneidade”, instalações apropriadas e até definiu as características dos veículos a serem usados no ensino. As 153 escolas de condução em funcionamento tem 6 meses para conformar-se com o novo Regulamento em vigor desde Outubro.

Uma média de quatro pessoas morreu por dia em Moçambique, durante o 1º semestre, na sequência de acidente de viação superando a malária como principal causa da mortalidade no nosso país. A velocidade excessiva dos automobilistas, a condução sob efeito de álcool e manobras perigosas tem sido reportadas pelas autoridades policiais como as principais causas dos sinistros.

Quiçá para melhorar a formação dos automobilistas no nosso país o Executivo introduziu um novo Regulamento para o Licenciamento da Actividade do Ensino de Condução que começa por exigir a idoneidade dos proprietários, sócios, gerentes ou administradores das escolas: “Inabilitados ou interditos por decisão transitada em julgado; Condenados a pena de prisão maior por sentença transitada em julgado; Os que exerceram a actividade do ensino de conduçãoo em escolas cujas licença foi cassada”.

Os funcionários das entidades licenciadoras das escolas de condução, assim como os seus cônjuges, deixam de poder exercer a actividade de ensino aos automobilistas em Moçambique.

O novo dispositivo legal define ainda as características dos veículos a serem usados no ensino de condução: “pedais duplos de acelerador, de embraiagem e de travão de serviço (...) com funcionamento sincronizado; duplo volante de direcção; dois espelhos retrovisores interiores”.

As dimensões das instalações para o exercício da actividade de ensino da condução, os equipamentos que devem existir nas salas de aulas teóricas e técnicas também passaram a ser definidas através do Decreto 86/2019 no detalhe: “sala de aulas teóricas com área mínima de 15 metros quadrados, cuja largura não seja inferior a 3 metros”, “Maquete ou quadro magnético contendo desenhos de vias de trânsito, intersecções, praças, passagens de nível com e sem guarda e passagens para peões, dispondo de carrinhos, sinalização vertical, marcas rodoviárias e sinalização luminosa”.

Ensino alargado às empresas de Transporte de Passageiros e Mercadorias e Centros de Formação Profissional

As 153 escolas de condução em actividade no nosso país, 79 delas na Cidade e Província de Maputo, “devem conformar-se com as disposições no prazo de 6 meses”, determina ainda o Regulamento que entrou em vigor no passado dia 28 de Outubro.

Entretanto nos locais onde não exista escola de condução, onde o ensino era considerado itinerante, foi alargada a prática às empresas de Transporte de Passageiros e Mercadorias, a Centros de Formação Profissional e também para “Formador Independente”.

Recorde-se que no ano passado foram revistos em quase 100 por cento os custos para obtenção da licença de escola de condução, de 10 mil para 20.050 meticais, assim como de outras autorizações emitidas pela entidade licenciadora.



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