O tabaco contrabandeado deverá passar a ser vendido às tabaqueiras locais e as receitas resultantes serão aplicadas no financiamento e apetrechamento do órgão aduaneiro fiscalizador em meios de combate à fraude.
Este novo procedimento consta da proposta de alteração do Regulamento sobre o Consumo e Comercialização de Tabaco feita pela Autoridade Tributária de Moçambique (AT) que apenas prevê a incineração do produto contrabandeado.
A referida proposta está em debate público envolvendo diversos intervenientes, dentre os quais o sector empresarial privado, para o seu enriquecimento, e, a ser aprovada, irá responder às preocupações das empresas tabaqueiras moçambicanas, agentes e representantes de marcas nacionais e internacionais que se queixam da ineficácia das anteriores medidas que contribuem para o aumento de casos de contrabando do tabaco, em Moçambique.
Dioxima
Entretanto, estudos realizados sobre a incineração do tabaco, prática que continua corrente no país até a introdução das novas alterações ora em debate público, indicam que a queima do tabaco tem resultado em danos ambientais incalculáveis por a prática produzir níveis elevados de dioxina que causa vários tipos de problemas de saúde, incluindo cancro, danos no sistema imunológico e problemas na reprodução dos seres vivos.
As dioxinas são bio-acumulativas, isto é, passam para a cadeia alimentar de seres humanos, concentrando-se na carne e nos produtos lacticínios e disseminam-se no meio ambiente e no Homem em níveis que já demonstraram estarem a causar problemas de saúde.
A proposta surge numa altura em que se intensificam no país e no mundo campanhas contra a produção e consumo do tabaco por o produto ser uma das causas de problemas de saúde pública e também numa altura em que a fuga ao fisco, o contrabando e a subfacturação de mercadorias como bebidas alcoólicas e tabaco ser uma das principais preocupações das autoridades moçambicanas por este fenómeno apresentar tendências de se agravar.
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