Mesmo com o "Auto de Advertência", o Casino Polana SA continua relutante em respeitar a lei no que diz respeito ao pagamento do subsídio de trabalho nocturno. Os atropelos aos direitos laborais não param por aí e vão desde a violação do "Acordo da Empresa", manipulação de horários, até a criação de um sindicato manietável.
O Casino Polana SA, na cidade de Maputo, tornou-se um inferno para os trabalhadores de mesa nos últimos dois anos. Um grupo de funcionários alimenta a ideia de justiça dia e noite. Tudo isso porque a direcção geral da empresa decidiu, assim do dia para a noite, praticar o horário diurno.
Na verdade, essa alteração de horário, sem consultar o órgão sindical, visa a eliminação do pagamento de 25 porcento sobre o salário consagrado no artigo 115º/3 da Lei do Trabalho.
A mudança do horário de trabalho ocorreu no dia 25 de Novembro após a visita de uma brigada da inspecção de trabalho, a qual constatou que a empresa viola os direitos dos trabalhadores "no pagamento de remunerações pelo serviço nocturno.
O acto da direcção da empresa contraria o disposto no artigo 87ºque obriga a estabelecer horários compatíveis com os interesses dos trabalhadores, para além de violar gravemente os princípios de favor laboral.
No entanto, o entendimento do Casino, numa carta endereçada à Direcção do Trabalho da Cidade de Maputo, lê-se: "Com todo o respeito pela V/ opinião, não é devido o subsídio de trabalho nocturno previsto no nº3 do artigo 115 da Lei nº 23-2007 de 1 de Agosto, pois os trabalhadores do Casino Hotel Polana exercem as suas atividades em regime de trabalho por turnos, tal como, aliás, consta nos respectivos contratos de trabalho. Nos termos conjugados dos artigos 91 e 92 da Lei nº 23-2007, o trabalho por turnos, mesmo abrangendo o período nocturno não é considerado como trabalho nocturno."
Refira-se, contudo, que nos anteriores seis anos (2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012) vigorou um horário no qual os trabalhos eram feitos de noite. Nas listas a que o @Verdade teve acesso não há registos de funcionários que tenham trabalhado de dia.
O mais grave, porém, está no facto de terem permanecido no local de trabalho mais do que 48 horas semanais. Há casos de trabalhadores que em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 registaram 63 horas semanais.
No entanto, quanto aos trabalhadores cujos contratos não têm regime de exclusividade encontraram outras alternativas para aumentar os seus rendimentos fora da empresa, o Casino escudou-se na lei para afirmar que "a Lei do Trabalho ao fixar os limites de horários diários no caso de 8 (oito) horas, o faz para proteger a própria capacidade humana para o trabalho (...) a própria Lei tem como objectivo impedir que os empregadores possam submeter os seus trabalhadores a cargas horárias desumanas".
Atropelo ao artigo 60
O artigo 60 da Lei 23/2007 refere que o empregador, dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem, pode fixar, dirigir, regulamentar e disciplinar os termos e condições nos quais a actividade deve ser prestada. No entanto, o Casino ignora esse dispositivo legal e fixa horários ao sabor dos interesses da direcção sem consultar o Comité Sindical.
Uma carta endereçada a um funcionário refere que "a Direcção Geral do Casino Polana SA, com surpresa tomou conhecimento de que V. Excia. no período diurno é quadro da empresa... onde cumpre todos os dias o horário normal (...).Ora, esta situação de modo algum o Casino Polana pode aceitar e tolerar. Assim, perante o exposto, insta-se V. Excia. a optar pelo emprego que pretende, se pela empresa..., ou pelo Casino Polana SA".
Em sublinhado deixa uma nota: "caso opte por continuar no Casino Polana SA, deve apresentar prova de ter renunciado ao seu vínculo laboral com a empresa..., no prazo de 05 (cinco) dias".
Os trabalhadores aguardam que algo aconteça, de preferência brevemente, com a impaciência de quem vê os seus direitos violados. O horário 'imposto' pela direcção não tem aprovação do comité sindical. Por outro lado, os contratos vigentes entre a empresa e os funcionários não têm nenhuma cláusula de exclusividade. No entanto, o Casino Polana impede os seus funcionários de desempenharem actividades noutras empresas.
Desacordo nos cálculos
A direcção da empresa informou ao sindicato dos trabalhadores que a base de cálculo é a multiplicaçãodo salário bruto pelo número de dias de trabalho efectivo. No entanto, o nº 3 do artigo 115º da Lei 27-2007 de 1 de Agosto diz que o subsídio é igual a 25 porcento do salário. A esse respeito, os trabalhadores receberam cartas individuais com os valores a receber e o respectivo desconto.
No entanto, o novo código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRPS) refere que as pessoas que auferem um salário abaixo de 12 mil meticais estão isentas de serem taxadas no seu ordenado mensal. O Casino, de acordo com os recibos de pagamento dos trabalhadores, descontou o IRPS.
"Não se pode confundir o valor retroactivo dos 25 porcento com o salário", diz uma carta dos comissão de trabalhadores endereçada à direcção do Casino Polana. Efectivamente, o erro ou negligência que levou ao incumprimento do pagamento foi da empresa.
Por isso, diz a comissão, "se o IRPS corresponde aos 25 porcento do salário que não foi pago no período correspondente a culpa é da empresa. Assim sendo e de acordo com o artigo 23 da Lei nº 2/206 de 22 de Março, a empresa tem a responsabilidade de comparticipar no pagamento do IRPS que por sua culpa não foi pago atempadamente".
Um sindicato forjado
O Estatuto do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS)refere, no nº 2 artigo 11, que "o associado inscrito assume a qualidade de sócio do SINTIHOTS, com direitos e deveres inerentes, incluindo o pagamento imediato da quotização sindical que será descontada directamente na folha de salário, no seu estabelecimento mensalmente".
Na alínea b do artigo 13 perdem a qualidade de associados os membros que deixem de pagar "a quota sindical por um período superior a cento e oitenta dias, e que depois de avisado por escrito não efectue o pagamento no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do aviso".
Nesta condição, de um total de 102 funcionários 75 trabalhadores não preenchem os requisitos para fazer parte do Comité Sindical. Apenas 27 têm as quotas em dia. No entanto, na eleição do actual secretariado do sindicato a nível da empresa, 75 pessoas votaram sem direito e elegeram um "interlocutor dócil para a direcção da empresa".
Funcionários que falaram à nossa Reportagem denunciaram o esquema. Escusado será dizer que o actual secretário do Comité Sindical, Daniel Salomão Nhancale foi promovido a supervisor e é, agora, o menino dos olhos bonitos da direcção. Tal manobra, dizem os funcionários, é um claro atropelo à alínea f do acordo de empresa que reza que um dos deveres da empresa é "respeitar a liberdade sindical consagrada na lei".
"O Comité Sindical não está preparado para fazer cumprir e evitar estratagemas. Também é impotente para impedir que a direcção e os recursos humanos explorem os trabalhadores", diz um funcionário perfeitamente identificado. No entanto, @Verdade prefere omitir o seu nome.
O que diz o Casino?
@Verdade contactou telefonicamente na manhã desta terça-feira (5 de Fevereiro) o director dos Recursos Humanos do Casino Polana, Edson Macuácua, o qual se prontificou a prestar declarações na sede deste jornal às 15horas do mesmo dia. Antes da hora marcada recebemos a visita do responsável pelo pessoal da empresa.
Por ter chegado antes do tempo acordado, pedimos ao nosso convidado que aguardasse 10 minutos para ser ouvido. O senhor recusou-se e disse que tínhamos os seus contactos telefónicos.
No entanto, 10 minutos após ter deixado a nossa Redacção, deixou de atender às nossas chamadas. Ainda assim, deixamos espaço para que os responsáveis pelo Casino clarifiquem o problema e exponham o seu posicionamento.
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