O Governo moçambicano pretende banir a exportação de madeira não processada, prática que ocorre de forma desenfreada no país, sobretudo no centro e norte, envolvendo inclusive alguns fiscais em troca de suborno. Para inverter o cenário, a Assembleia da República (AR) aprovou, na quarta-feira (23), na generalidade e por unanimidade, a proposta de revisão da Lei no. 7/2010, de 13 de Agosto, que cria a Taxa de Sobrevalorização da Madeira.
Celso Correia, ministro da Terra, do Ambiente e Desenvolvimento Rural, disse aos parlamentares que com a revisão da lei em questão, que actualmente permite a exportação da madeira em toros, almeja-se proteger as florestas, assegurar a sua exploração sustentável, industrializar o sector florestal, incentivar a exportação de produtos de maior valor acrescentado – acabados e semi-acabados – e criar mais postos de trabalho.
Moçambique é considerado um exemplo claro da “falência crónica da gestão florestal quando a procura insaciável de madeira por parte da China converge com a fraca aplicação das leis e corrupção”, segundo a Agência de Investigação Ambiental (AIA), que coloca a China como o maior consumidor de madeira ilegal que é roubada, por via da importação em grande escala, por organizações criminosas.
Neste contexto, Celso Correia admitiu que nos últimos anos houve aumento do corte e exportação ilegal de madeira em toros de espécies de primeira classe, cuja saída do país é proibida. O grosso deste recurso faunístico, extraída legal ou ilegalmente, tem como destino aquele país asiático.
O banimento de exportação de madeira em toros e a restituição ao Conselho de Ministros da competência de legislar sobre a matéria visa ainda reorganizar o sector, disse o governante.
Com a nova proposta de lei, que ainda carece de aprovação na especialidade, o Executivo passa a ter prerrogativa alterar o Decreto 12/2002, de 06 de Junho, que regula Lei de Florestas e Fauna Bravia.
Trata-se e uma norma que, a par da Lei no. 7/2010, também admitia a exportação de madeira não processada de espécies preciosas (de segunda, terceira e quarta classe) obtida em regime de licença simples ou de concessão florestal, explicou o ministro, salientando que tais licenças eram uma excepção, mas em passo acelerado tornaram-se uma regra.
A título de exemplo, a exportação legal de madeira em toros passou de 22.846 metros cúbicos em 2010, para 148,093 metros cúbicos em 2015. Segundo Coreia, registou-se ainda o aumento do corte e exportação ilegal de madeira em toros de espécies de primeira classe, cuja exportação em toros não é permitida. O destino da grande parte desta madeira, tanto exportada de forma legal ou ilegal é a China.
De acordo com a Comissão da Agricultura, Economia e Ambiente na AR, volvidos anos da implementação da Lei no. 7/2010, de 13 de Agosto, e do Decreto 12/2002, de 06 de Junho, negar que ainda prevalece “uma contínua falta de investimento na indústria de processamento de madeira” e esta é exportada em “níveis de processamento muito baixo” seria o mesmo que tapar o sol com a peneira.
Aquela comissão parlamentar entende ainda que a exportação de madeira não processada persiste em “níveis insustentáveis, com grave impacto na economia e no ambiente”, o que significa que, ao longo do tempo transcorrido, aquelas leis não desincentivaram tal prática e a devastação de florestas.
Aliás, disse a mesma comissão, os países de destino da madeira extraída ilegalmente em Moçambique há anos que baniram a exportação de todas as espécies em toros.
No nosso caso, verifica-se “um claro atentado aos objetivos de desenvolvimento sustentável” do país e “coloca em causa” o cumprimento de outros compromissos nacionais e internacionais.
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