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domingo, 8 de julho de 2018

Segurança Social: Trabalhadores moçambicanos protegidos em Portugal

Foto de Fim de SemanaNo âmbito da III Cimeira Portugal-Moçambique, recentemente realizada em Maputo, os representantes máximos do Trabalho e Segurança Social dos dois países assinaram um Acordo Administrativo para a implementação da Convenção de Segurança Social e o Programa de Cooperação, que vai orientar a implementação de projectos nos domínios de promoção do emprego, formação profissional, segurança social, relações laborais e capacitação institucional, até 2021.

Rubricados pela ministra moçambicana do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo e pela secretária de Estado da Segurança Social de Portugal, Cláudia Joaquim, o Acordo Administrativo prevê a implementação da Convenção de Segurança Social, processo que marca o início de uma nova era no aprofundamento das relações entre os dois países no domínio laboral.

O presente acordo consubstancia ainda a materialização dos objectivos constantes da convenção, já ratificada pelos dois países, permitindo a comunicabilidade de direitos entre os sistemas de segurança social, ou seja a continuidade do percurso contributivo dos moçambicanos inscritos na Segurança Social de Portugal e dos trabalhadores portugueses inscritos no sistema moçambicano, garantindo, deste modo, o gozo dos direitos adquiridos e em formação, evitando encargos que os dois países incorreriam, por ter de dar assistência a cidadãos desprotegidos.

Em relação ao Programa de Cooperação, este irá consolidar as reformas iniciadas e em curso no sector, com destaque para a criação de institutos especializados na promoção de emprego, estudos laborais e formação profissional, a extensão da Segurança Social para os Trabalhadores por Conta Própria, bem como a solidificação do Observatório do Mercado de Trabalho.

As partes consideram que o acordo vem fortificar a colaboração do governo português na capacitação e partilha da longa e vasta experiência no tratamento das matérias relativas aos acordos de Segurança Social, criando condições para o arranque da implementação efectiva da Convenção ora rubricada.



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