Um condutor está a ver o sol aos quadradinhos, desde sábado (04), acusado de atropelar mortalmente um cidadão e em seguida colocar-se em fuga, sem prestar socorro à vítima, na cidade de Inhambane, província com o mesmo nome.
O malogrado, de 25 anos de idade, foi colhido por uma viatura com a chapa de inscrição ADR 886 MP, naquele dia, quando pretendia atravessar a estrada na urbe.
Após o atropelamento, o automobilista colocou-se em fuga mas horas depois acabou nas mãos das autoridades policiais. Segundo o Decreto-Lei número 1/2011, de 23 de Março, que aprova o Código da Estada, o condutor que cometa acidente de que resulte morte e que abandone o sinistrado incorre em penas pena de prisão e multa, conforme estabelecem os artigos 153 e 154.
A Polícia da República de Moçambique (PRM), em Inhambane, presumiu que o acidente pode ter resultado do excesso de velocidade aliado a outras irregularidades que consubstanciam uma violação das mais elementares regras de trânsito.
Recorde-se de que dentro de uma localidade a velocidade máxima permitida é de 60 quilómetros por hora, para automóveis ligeiros e pesados, de acordo com o Código da Estada, número 1 do artigo 33.
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