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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Autárquicas 2018: Desconhecidos roubam urnas e coletes destinados à votação na Zambézia

Pessoas ainda não identificadas invadiram o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), no distrito do Ile, província da Zambézia, e apoderaram-se de 15 urnas e 24 coletes de membros das mesas de assembleia de voto.

O facto aconteceu no dia 29 de Setembro último. Para além do roubo, os meliantes vandalizaram as instalações.

Na sequência, “foi instaurado um processo número 182 contra desconhecidos. Não sabemos qual é o objectivo da acção criminosa”, disse à imprensa o director-geral daquele órgão, Felisberto Naife, sem avançar pormenores.

O @Verdade apurou que o material em causa foi usado nas eleições gerais de 2014.

Aliás, o Comando Distrital da Polícia da República de Moçambique (PRM), no Ile, disse, através do seu comandante, Rafael Pedro, que já tinha advertido o STAE local no sentido de reforçar a segurança do lugar onde o material estava armazenado.

É que, segundo ele, o edifício não oferece segurança, sobretudo as portas e as janelas do mesmo.

Felisberto Naife disse, num outro desenvolvimento, que, neste momento, o STAE está a terminar o recrutamento de 38.213 membros das mesas de voto, que vão trabalhar em 5.459 mesas, no dia 10 de Outubro.

Ele salientou que os materiais de votação já estão em todas as 53 autarquias. “Estamos a terminar a construção de alpendres porque muitas escolas não têm de salas suficientes”.

As viaturas para o transporte do material de votação, dos membros das mesas de voto e dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) que vão garantir a segurança nas eleições já foram igualmente alocadas.

Adicionalmente, Naife disse que, segundo o número 3 do artigo 77 da Lei 7/2018, de 3 de Agosto, “é expressamente proibido o uso do telemóvel e da maquina fotográfica nas cabines de votação”.

De igual modo, os membros das mesas de assembleia de voto não são permitidos usarem telemóveis dentro da assembleia de voto, “excepto o presidente da mesa de assembleia de voto sempre que tiver necessidade de estabelecer contacto com o STAE distrital e/ou de cidade”.

Igualmente, não é permitida a permanência nos postos de votação de cidadãos que já tenham votado. “O presidente da mesa de voto não deve recusar receber uma reclamação de um delegado de candidatura”, sob o risco de incorrer em crime.



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