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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Ministério Público acusa Amade Abubacar de colaborar com al-Shabab e MISA-Moçambique ...

O Ministério Público (MP) moçambicano incrimina o jornalista Amade Abubacar, detido há 19 dias em Cabo Delgado, de espionagem a favor dos grupos terroristas que actuam naquele ponto de país, desde Outubro de 2017. Alega ainda que descobriu, na posse do acusado, uma suposta lista de “nomes de jovens que operam com os ditos al-Shabab”. Contudo, o jornalista não “foi capaz de explicar com clareza os motivos pelos quais” detinha a referida relação nominal. Para o MISA-Moçambique, esta acusação não tem cabimento e só pode ensaiada por quem não sabe que “a actividade jornalística é liberal” e qualquer profissional como Amade Abubacar “deve possuir o seu arquivo de informação”, conforme recomendam as normas da área.

Por conta da pretensa lista na qual “constam nomes de jovens” integrantes do grupo armado que tem semeado terror em vários distritos de Cabo de Delgado, o MP acredita que o jornalista é espião e está “envolvido na prática de crimes de violação do segredo do Estado por meios informáticos e instigação pública a um crime com uso de meios informáticos”.

Adicionalmente, o MP diz que, no momento da detenção, Amade Abubacar trabalhava “sem o conhecimento do seu superior hierárquico”, o que constitui “mais um motivo forte de estar envolvido na prática do crime de que é acusado”.

Essa imputação de culpa não tem razão de ser, como também quem a faz ignora o facto de um jornalista gozar de independência durante o seu trabalho, “ainda que esteja a exercer as suas funções sob a égide de uma entidade pública ou estatal (...)”, salienta o MISA-Moçambique.

Face a estas acusações, a organização de defesa da liberdade de imprensa esclarece que um jornalista que se guia pelos mais altos padrões profissionais está sempre no activo, não necessitando de autorização da redacção para exercer a sua actividade jornalística.

Ou seja, “sempre que determinado evento contenha elementos de notícia relevantes, ele se envolve na recolha da informação e a difunde com base em critérios profissionais, sem necessidade de autorização de seja quem for, em homenagem, como referimos acima, ao facto de ser um profissional liberal e independente, ainda que mantenha ligação com um media estatal ou público”.

Ademais, o trabalho de Amade Abubacar é coberto pela Lei número 18/91, de 10 de Agosto (Lei de Imprensa). Por isso, a sua privação da liberdade é um grave atentado ao direito do povo à informação e viola a Constituição da República de Moçambique (CRM), a Lei número 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação), a Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e entre outros instrumentos de direito internacional ratificados pelo Estado moçambicano.

De acordo com o MISA-Moçambique, as acusações do MP contra Amade Abubacar são baseadas em audições feitas pela polícia e militares. Assim, “não podem nem devem ser tidas como relevantes”, porque a sua detenção não foi antecedida por um mandado de captura” e aconteceu “fora do flagrante delito”.

O jornalista foi preso no dia 05 de Janeiro em curso, quando entrevistava e fotografava populares que chegavam à vila de Macomia, supostamente à procura de refúgio na sequência dos ataques que assolam aquele distrito, protagonizados por grupos armados, desde Outubro de 2017.

Ele foi mantido incomunicável, num quartel militar, durante 13 dias), antes de ser apresentado a um juiz de instrução, o que contraria a lei que fixa um prazo máximo de 48 horas (2 dias) para o efeito, afirma o MISA-Moçambique e ajunta que a vítima pode “ter sido coagido, sob ameaças ou tortura, a confessar crimes que nunca o cometeu”.

As autoridades judiciais em Cabo Delgado alegam que o jornalista da Rádio Comunitária Nacedje e colaborador do portal Zitamar News, Amade Abubacar, incorre em pena de prisão até 12 anos, supostamente porque conspirou contra o Estado moçambicano.

O advogado Rodrigo Rocha disse também ao @Verdade que a detenção de Amade Abubacar é ilegal e ele deve ser posto em liberdade.

“Tratando-se de uma detenção ilegal”, o juiz deveria ter colocado o jornalista “em liberdade sob termo de identidade e residência, e não legalizar uma detenção ilegal”.

Por sua vez, a Justiça Ambiental (JA) repudiou, em comunicado enviado ao @Verdade, a prisão de Amade e considerou-a ameaçadora e autoritária e as instituições de justiça são apáticas.

Ainda sobre o assunto em voga, o MISA-Moçambique condena o que classifica como uma “intensa campanha de propaganda, levada a cabo por alguns órgãos públicos de comunicação social”, financiados pelos impostos dos moçambicanos, “incluindo de Amade Abubacar”, visando reforçar a acusação da Polícia e do MP, para a condenação do indiciado a mais de 12 anos de prisão.



via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2CJUriO

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