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domingo, 8 de dezembro de 2019

Governo restringe novos postos de combustível nas capitais provinciais e nas 4 principais ...

Diante do fracasso da meta de construir 91 novos postos de abastecimento de combustíveis nos distritos de Moçambique o Governo decidiu restringir a construção de novas “estações de serviço” nas capitais províncias e nas 4 principais estradas do país.

Uma das acções prioritárias do Plano Quinquenal do 1º mandato de Filipe Nyusi era “expandir a construção de postos de abastecimento de combustíveis líquidos no âmbito do incentivo geográfico”, a meta era construir em 5 anos pelo menos 91 novas “estações de serviço” nos distritos. Uma meta transportada do quinquénio anterior no qual Armando Guebuza falhou a sua meta de dotar os 128 distritos como pelo menos 1 posto de abastecimento de combustíveis.

Para cumprir a promessa eleitoral o Executivo havia estabelecido em 2012, dentre os vários requisitos para o licenciamento, o pagamento de uma taxa de “incentivo geográfico” no valor de 1,5 milhão de meticais para cada novo posto de abastecimento de combustíveis nas cidades de Maputo, Matola, Beira, Nampula e na Estrada Nacional nº 4.

Quem investissem nas restantes cidades, nos distritos sem postos de abastecimento, em locais que distem mais de 50 quilómetros de uma “estação de serviço” operacional ou noutras zonas rurais de Moçambique estaria isento do pagamento da taxa de “incentivo geográfico”. Mas ainda assim os investidores não se sentiram atraídos em investir no Moçambique real.

O @Verdade apurou nos Balanços dos Planos Económicos e Sociais que desde 2015 até ao fim do 1º semestres de 2019 apenas tinham sido edificados 23 novas “estações de serviço” nos distritos contrastando com a proliferação nas capitais províncias e particularmente nas cidades de Maputo e da Matola.

Como forma de forçar tentar travar a proliferação de “estações de serviços” nas cidades o Governo de Filipe Nyusi reviu, em finais de Outubro, o Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos revendo a taxa de “incentivo geográfico” para 6 milhões de meticais e alargando a circunscrições onde a mesma deve ser paga no acto de vistoria de novo postos de abastecimento de combustíveis.

Para além de Maputo, Matola, Beira, Nampula e da Estrada Nacional nº 4 a a taxa de “incentivo geográfico” deve ser paga por novas “estações de serviços” que sejam edificadas em Tete, Pemba, Nacala, Chimoio, Inhambane, Xai-Xai, Lichinga, Quelimane, nas faixas ao longo das estradas nacionais nº 1, 6 e Estrada Circular de Maputo, até 500 metros do eixo das mesmas.

O raio de 50 quilómetros de um posto de abastecimento de combustíveis operacional também foi reduzido para 25 quilómetros.

O @Verdade apurou ainda que o custo da emissão de licença de retalho para o exercício de actividades em posto de abastecimento de combustíveis foi agravado de 30 mil para 100 mil meticais.



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