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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Autárquicas 2018: Decisão da CNE em suspender candidaturas “é correcta, só “peca por ...

O advogado e jurisconsulto Teodoro Waty diz que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) agiu correctamente, pese embora tarde, ao suspender a recepção de candidaturas para as eleições autárquicas que se aproximam, porque a actual legislação eleitoral não se conforma com a Lei no. 1/2018, de 12 de Junho, que aprova a Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique.

“Não vejo nenhuma dificuldade em relação ao facto de a CNE ter suspendido a recepção de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano. A decisão da CNE é correcta, só peca por ter sido tardia”, disse o Professor universitário.

A partir do momento em que se soube que haveria uma alteração constitucional e que uma das questões a ser tratada é o modo de eleição dos presidentes dos conselhos municipais e dos membros das assembleias municipais, a CNE devia ter suspendido, imediatamente, o processo de recepção de candidaturas (...), “pelo menos dois meses antes”, explicou Teodoro Waty.

Se o órgão que gere os processos eleitorais no país tivesse mantido a recepção de candidaturas, “podia-se supor” que equacionava a possibilidade de a lei eleitoral em vias de ser aprovada pela Assembleia da República (AR) viesse coincidir com a anterior, acrescentou a fonte, endossando, porém, que “só quem está distraído podia imaginar isto”.

Segundo Teodoro Waty, nos termos da revisão pontual da Constituição, a eleição dos órgãos autárquicos, por exemplo, será feita de modo diferente do que estava previsto na Constituição anterior, o que impõe, “necessariamente, que a nova lei eleitoral seja diferente da lei antiga, exactamente para se conformar com os novos ditames da Constituição da República”.

Num outro desenvolvimento, o nosso interlocutor esclareceu que vários artigos da actual legislação eleitoral, em vias de apreciação e alteração pelo Parlamento, “estão tacitamente revogados”, a partir da altura em que foi aprovada e promulgada a lei de revisão pontual da Constituição [Lei no. 1/2018].

Questionado se as eleições autárquicas de 10 de Outubro ainda poderão ter ligar na data previstas, o advogado e jurisconsulto respondeu que não está em altura de dizer sim ou não, porque não sabe que alterações serão feitas à legislação eleitoral.

O certo, de acordo com Waty, é que “com esta lei [eleitoral em vigor] não se pode realizar eleições”, havendo uma nova norma que se conforme com a Constituição, sim. E A Lei n°. 10/2014, de 23 de Abril, por exemplo, “não se conforma com a Constituição e tem alguns comandos inconstitucionais”.

“Não sei o que é que fará a Assembleia da República para salvar o 10 de Outubro (...)”, rematou.



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