Um código que não irá mudar nada. Ou seja, os excessos que devem ser limitados pelo Código de Ética do Servidor Público só serão tomados em conta em 2015. Portanto, quem "mama" nas "tetas" do Estado será abrangido pela Lei só depois de cumprir o seu mandato.
Efectivamente, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos e de Legalidade propôs que o documento aprovado na generalidade seja designado de "Lei de Probidade Pública. Contudo, a aprovação deste dispositivo legal peca, segundo a opinião pública, por não abranger os actuais servidores públicos.
0 comments:
Enviar um comentário