O parlamento moçambicano apreciou e aprovou na generalidade, por consenso e unanimidade, esta quarta-feira (08), o projecto de revisão da Lei de Medicamento, Vacinas e outros Produtos Biológicos para o Uso Humano.
Trata-se da Lei 04/98, de 14 de Janeiro, a qual, segundo ministra da Saúde Nazira Abdula, estava um pouco desactualizada tendo em conta o desenvolvimento da indústria farmacêutica.
Um dos objectivos do dispositivo reexaminado é determinar novas regras para a produção, distribuição, uso e disponibilização eficiente, segura e com qualidade dos medicamentos, vacinas, produtos biológicos para o uso humano.
Segundo a ministra permitirá, igualmente, a criação da autoridade nacional reguladora dos medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, que vai definir e implementar a política farmacêutica e velar pela sua execução.
A governante disse à Assembleia da República (AR) que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que se sejam incluídas vacinas os produtos biológicos num mesmo instrumento regulatório.
Neste contexto, “urge a necessidade de se estabelecer um quadro jurídico actualizado e eficaz, que espelhe a realidade moçambicana” nesta matéria e do “actual estágio de desenvolvimento sócio-económico e em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde”. De acordo com Saúde Nazira Abdula, a lei revista cria mecanismos que obrigam que todo o medicamento que entre em Moçambique seja registado.
Num outro desenvolvimento, a ministra disse aos parlamentares que o medicamento é importante na prestação de cuidados de saúde, por isso, o aperfeiçoamento da lei em questão é uma forma de o Governo “centrar a sua missão na protecção da saúde pública”, com vista a satisfazer os interesses dos cidadãos.
À luz desta lei, será criada uma Autoridade Nacional Reguladora dos Medicamentos, Vacinas e outros Produtos Biológicos para o Uso Humano, a qual vai definir e implementar a política farmacêutica e velar pela sua execução.
Os deputados das três bancadas parlamentares anuíram que a lei é pertinente, tendo, por isso, aprovado por consenso e unanimidade.
Ao contrário do estava preceituado na anterior lei, o novo dispositivo – ainda a por aprovar na especialidade – regulamenta também a produção industrial de produtos farmacêuticos e protege marcas e patentes.
Por sua vez, Francisco Mucanheia, da Comissão da Agricultura, Economia e Ambiente, disse que a revisão da Lei 04/98 acontece 19 anos depois da sua aprovação.
Durante este período, o sector da saúde conheceu mudanças que devem ser acompanhadas de modo a garantir a saúde à população.
Com esta proposta pretende-se, entre outros fins, assegurar o acesso a medicamentos, vacinas e produtos biológicos de saúde em condições de equidade, garantindo que os mesmos estejam “em condições regulares e atempadamente disponíveis em quantidades necessárias, na forma e dosagem farmacêutica adequadas e a preços acessíveis ao cidadão”.
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