O polémico ex-edil interino do Concelho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN), Manuel Tocova, e o antigo deputado na Assembleia da República (AR) pela Renamo, compareceram, esta quarta-feira (13), ao tribunal. Após a audiência, o juiz determinou que os co-reus, acusados de posse de arma proibida, conhecerão a sentença a 20 de Dezembro corrente.
O caso, com o número do processo 1.583, é julgado na Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula (TJCN).
De acordo com o Ministério Público (MP), Manuel Tocova e Pedro Maria “agiram livres, conscientes e deliberadamente”, mesmo sabendo que tais condutas são proibidas por lei e que incorriam em crime.
O MP fundamentou que os dois arguidos cometerem o crime de posse de armas proibidas, “previsto e punido nos termos do número 2 do artigo 358 Código Penal (PC), conjugado com o artigo 33, sobre porte e uso ilegal de arma de fogo e munições, e artigo 42 de proibição e sublocação de armas”.
“Aquele que fabricar, importar, adquirir, ceder, alienar ou dispuser por qualquer título e bem assim transportar, guardar, deter ou usar armas brancas ou de fogo ou outros meios ou instrumentos que possam criar perigo para a vida, integridade física ou a liberdade das pessoas ou servir para destruição de edifícios ou coisas, destinando-os ou devendo ter conhecimento que se destinavam à perpetração de qualquer crime, será punido com pena de oito a doze anos de prisão maior, se pena mais grave não couber”, diz o número 1 do CP.
O número 2 refere que “se o fabrico, importação, aquisição, cedência, alienação, disposição, transporte, guarda, detenção ou uso de armas, meios e instrumentos referidos no presente artigo simplesmente contrariar os regulamentos e prescrições das autoridades competentes e não tiver como finalidade, nem servir de meio, à realização de qualquer crime, a pena será de prisão até dois anos e multa até seis meses”.
Por sua vez, o juiz Mahomed Kalid perguntou aos arguidos, várias vezes, como é que eles cometeram o crime de são acusados se era suposto saberem de que a posse de arma de fogo sem licença para o efeito é crime.
Aliás, no entender do juiz, Manuel Tocova foi presidente da Assembleia Municipal de Nampula e presidente interino do Concelho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN), enquanto Pedro Maria foi deputado da Renamo na AR, daí o dever de saberem que tal conduta é punível nos termos da lei.
Os co-arguidos foram detidos a 08 de Novembro passado pela Polícia da República de Moçambique (PRM). O facto aconteceu duas semanas depois de Tocova ter sido condenado a três meses de prisão com pena suspensa, por desobediência à Procuradoria Provincial de Nampula.
A defesa dos réus pediu a absolvição dos seus constituintes, mas a sentença será conhecida a de 20 Dezembro em curso, data em que será igualmente conhecido veredicto do “Caso FDA”.
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