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quinta-feira, 26 de julho de 2018

“Caso Caphiridzange”: Tribunal Judicial de Moative considera que as vítimas causaram a ...

ArquivoO Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, na província de Tete, condenou um cidadão que responde pelo nome de Sabino Sargento a três anos de prisão e multa, por prática de “furto qualificado” de combustível, no “Caso Caphiridzange”, e sentenciou ainda dois agentes da Polícia a seis meses de cadeia convertidos em multa, por encobrimento.

A 17 de Novembro de 2016, a localidade de Caphirizange, no distrito de Moatize, acordou num ambiente de drama e luto. Pelo menos 107 pessoas morreram em consequência da explosão de um camião-cisterna que transportava combustível.

O caso foi julgado este mês, tendo o tribunal condenado Sabino Sargento à pena a que nos referimos e ao pagamento de indemnização no valor de 350 mil meticais à empresa malawiana.

O juiz do caso, Sales Victor, entendeu que o réu Sabino não pode ser responsabilizado pela morte das vítimas, porque foram estas que causaram a própria desgraça ao baldear fraudulenta e inadequadamente combustível do referido camião-cisterna, o que concorreu para a explosão da viatura.

“Não faz sentido e a lei também não permite que o tribunal condene o réu Sabino pelas mortes que ocorreram no local. É bom que fique claro que no dia 17 de Novembro o réu Sabino não estava no local”, disse Sales Victor.

Segundo a juiz, o arguido foi “condenado por prática do crime qualificado, tendo em conta a quantidade de combustível” roubado. Dois agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), identificados pelos nomes Celestino Gento e Custódio Marizane, foram sentenciados a seis meses de prisão convertidos em multa.

O tribunal justificou que não havia dúvidas de que os réus agiram com o intuito de “dar cobertura ao réu Sabino”.

A remoção da viatura incendiada do local dos factos dão corpo a essa prática, pese embora eles soubessem que os requisitos que consubstanciam o delito “já estavam lá preenchidos”.

Outros dois membros da PRM, de nomes Eugénio Afonso e Laurindo Manejo, foram absolvidos, a par de Luís Tambo, chefe da localidade de Caphiridzange, por ausência de provas do seu envolvimento.

Sales Victor argumentou que não se pode “forçar a condenação imputando a morte” dos 107 cidadãos a estes réus. É triste dizer [isso] mas a verdade é essa. As pessoas que foram encontradas pelas chamas, infelizmente não estão entre nós”. Mas elas “é que deram origem ao incêndio”.

“Não faz sentido, de acordo com o entendimento do tribunal, que se faça um nexo de causalidade” entre o aconteceu às vítimas e o facto de o camião ter estado na sua comunidade, disse a fonte.



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