O partido no poder, a Frelimo, contesta a vitória da Renamo na autarquia de Cuamba, província do Niassa, nas eleições de 10 de Outubro passado, alegadamente porque numa das mesas houve anomalias que viciaram o processo e pede repetição do escrutínio. O Conselho Constitucional (CC) desvaloriza, por sua vez, a apelação do partido pelas mesmas razões que levaram à não aceitação dos recursos da Renamo e do MDM, não observância do “princípio da impugnação prévia”, na mesma de votação.
No dia da votação, disse a Frelimo, a Polícia da República de Moçambique (PRM) efectuou disparos que levaram à fuga dos membros de mesa de voto e quando retornaram ao local de trabalho os boletins de voto tinham desaparecido.
Por isso, exige a invalidação do processo. Para o efeito, o partido no poder submeteu recurso ao CC mas este chumbou, por entender que não houve protesto, primeiro, na mesa de votação onde pretensamente aconteceram as irregularidades.
A Renamo venceu em Cuamba com 53,30% de votos, contra 39,45% da Frelimo, 6,52% do MDM e 0,76% do PDM, segundo dados do apuramento geral da Comissão Nacional de Eleições (CNE), já tornados público.
O CC chumbou o recurso da Frelimo, deitando, assim, por terra as suas pretensões de haver repetição do escrutínio na mesa onde acredita ter havido vícios. O órgão argumentou que “não encontrou nenhum elemento de prova que indica terem sido observados os procedimentos ditados pela Lei Eleitoral.”
O número 4 do artigo 140 da Lei número 7/2018, de 3 de Agosto diz que o recurso é interposto ao Tribunal Judicial do Distrito onde os factos ocorreram, no prazo de 48 horas, a contar da fixação do edital que publica os resultados eleitorais, o que não foi observado pela Frelimo.
Aliás, o partido admite que não cumpriu esta formalidade processual porque os disparos a que se refere criaram um clima de tensão.
De acordo com a CNE, dos 53 municípios, a Frelimo ganhou em 44, a Renamo em oito, e o MDM em apenas um. Os resultados aguardam pela validação e proclamação pelo CC.
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