Manuel Tocova, presidente interino do Concelho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN), foi detido na tarde de quarta-feira (08) pela Polícia da República de Moçambique (PRM), por alegada posse ilegal de arma de fogo do tipo pistola e dezenas de munições. O facto aconteceu duas semanas depois de ele ter sido condenado a três meses de prisão com pena suspensa, por desobediência à Procuradoria Provincial de Nampula. Neste momento, a edilidade está efectivamente sem líder e a funcionar como pode.
Manuel Tocova foi enclausurado depois de ser ouvido pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC). Para além da pistola, as autoridades acharam aproximadamente 100 munições em sua posse.
O instrumento bélico pertence a Pedro Mahia, antigo deputado na Assembleia da República (AR) pelo maior partido da oposição, a Renamo. Segundo ele, a licença porte e uso da mesma arma foi-lhe autorizado pelo Ministério do Interior (MINT), em 1999.
A dado momento, a arma foi alugada ao polémico edil interino de Nampula, em 2015, e o compromisso era pagar mensalmente três mil meticais.
Durante a audição, Manuel Tocova confirmou as declarações de Pedro Mahia e justificou que deixou de efectuar os pagamentos combinados porque a arma em causa passou a ter problemas, encravava.
O autarca devia pagara mensalmente três mil meticais, o que não tendo acontecido obrigou o dono da arma a queixar à Polícia, como forma de reaver o seu bem.
MDM contra atitude de Tocova
O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), através do seu presidente Daviz Simango, condenou o porte do referido instrumento bélico pelo seu membro e considerou que todo o cidadão civil não deve possuir uma arma de fogo.
“Quem se sinta ameaçado deve se aproximar das autoridades” no sentido de ter a protecção necessária.
Contudo, Daviz Simango comentou que Manuel Tocova, “segundo as informações que tenho”, possuía a arma em alusão desde 2015 e não se percebe como é que só agora foi descoberta.
Tocova em apuros com a justiça
Manuel Tocova começou a ser assunto de conversa quando assumiu a presidência interina e destituiu os vereadores e seis chefes de postos administrativos que na sua opinião eram próximos a Mahamudo Amurane e nomeou outros da sua confiança.
A medida por si tomada era ilegal, uma vez que não tomou posse. A ele só cabia a prática de actos de gestão estritamente necessários para o bom andamento de assuntos urgentes do município, de acordo com a Procuradoria Provincial de Nampula e o Tribunal Administrativo (TA) local.
Tantas contradições numa só pessoa
Desde que assumiu a presidência interina naquela autarquia, na sequência do assassinato de Mahamudo Amurane, na sua casa particular, na noite de 04 de Outubro passado, Manuel Tocova tem estado no centro das atenções do mundo, devido aos seus actos que aparentemente se confundem com os de alguém que pratica acções sem a devida sensatez.
No princípio desta semana, o edil interino disse a vários órgãos de comunicação privados que ele se encontrava supostamente em parte desconhecida porque era perseguido por indivíduos que não precisou, os quais o acusavam de estar implicado na morte de Mahamudo Amurane.
Manuel Tocova já tinha sido alertado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Nampula (TJCN) para não cometer infracções durante a vigência da pena a que foi sentenciado.
O veredicto do TA
Na quarta-feira (08), o TA em Nampula, que já tinha se pronunciado sobre a legalidade ou não das exonerações e nomeações levadas a cabo pelo edil interino, voltou à carga. Deliberou e declarou por unanimidade, através do seu colectivo de juízes, sem efeito jurídico os despachos do edil interino do Conselho Municipal da Cidade de Nampula – relativos às exoneração e nomeação de vereadores e chefes de postos administrativos.
A medida põe término à disputa de cargo entre os funcionários demitidos e nomeações por Manuel Tocova. Porém, os antigos vereadores e chefes de postos administrativos ainda não retomaram os seus postos de trabalho porque os fiéis de Tocova alegam que o acórdão do TA ainda não transitou em julgado. Gerou-se murmúrios, os ânimos subiram e houve troca de mimos.
À luz do número 2 do artigo 61 da lei no. 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais, determina que “no intervalo entre a data da declaração do impedimento permanente e a data de tomada de posse, o presidente interino apenas praticará actos de gestão estritamente necessários para o bom andamento dos assuntos urgentes do município”, segundo o acórdão do TA.
É caso para se dizer que se cidade de Nampula vive momentos de tensão entre o MDM e as instituições de justiça, enquanto a Frelimo e a Renamo assistem a tudo e todos de longe. Com a eleição intercalar à vista [24 de Janeiro próximo] a ver vamos se as coisas não atingem outros contornos.
Curiosamente, Roque Silva, secretário-geral da Frelimo, iniciou na quinta-feira (09) uma visita de trabalho de três dias à província de Nampula, devendo escalar a capital provincial – que vive momentos de crispação desde a morte de Mahamudo Amurane – e os distritos de Nacala-Porto e Eráti.
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