O INSS leva a cabo, de 11 a 22 de Dezembro de 2017, em todo o País, o processo de divulgação do novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, junto dos parceiros sociais, do público-alvo e dos funcionários, tendo em vista a sua entrada em vigor a 8 de Janeiro de 2018.
Para o efeito, brigadas constituídas por técnicos dos Serviços Centrais irão escalar todas as províncias, onde irão se reunir com os parceiros sociais e utentes do Sistema, os quais estarão representados pelos sindicatos, empregadores e associações que congregam Trabalhadores por Conta Própria, entre outros.
Participarão ainda nos eventos, representantes de instituições como a Inspecção Provincial de Trabalho, o Instituto Nacional de Emprego, o Centro de Mediação e Arbitragem Laboral e o Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, entre outros em representação de entidades públicas e privadas.
Neste processo de divulgação, estão previstos encontros de socialização do novo instrumento legal com os funcionários das delegações provinciais do INSS.
O novo regulamento contém, dentre várias inovações, a introdução da pensão reduzida para os trabalhadores que não reúnam condições para aceder a pensão por velhice e das pensões de sobrevivência vitalícia e temporária.
O dispositivo legal prevê ainda a prerrogativa de os TCP efectuarem o pagamento adiantado das contribuições até ao máximo de 12 meses; a consagração legal dos acordos de amortização da dívida para permitir às entidades empregadoras saldarem as suas dívidas em prestações e a redução do prazo de realização do estudo actuarial, de 5 para 3 anos, com vista a uma avaliação regular da robustez e sustentabilidade do Sistema.
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