As candidaturas para as eleições autárquicas, marcadas para 10 de Outubro próximo, estão suspensas por conta da ausência de uma lei que operacionalize a Lei no. 1/2018, de 12 de Junho, referente à Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique, deliberou, na quarta-feira (04), a Comissão Nacional de Eleições (CNE). O órgão esclareceu que, enquanto o braço-de-ferro entre a Frelimo e a Renamo prevalecer no Parlamento e uma nova legislação eleitoral não for aprovada, nada pode ser feito e os restantes actos eleitorais ficam igualmente comprometidos.
Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, declarou à imprensa que a interrupção do “início da recepção das candidaturas (...) prende-se com a falta, até hoje, de uma lei processual ou mesmo de uma lei supletiva para operacionalizar os comandos constitucionais introduzidos pela Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique, aprovada pela Lei no. 1/2018, de 12 de Junho”.
Recorde-se que com a promulgação da Lei no. 1/2018, de 12 de Junho, foram revogadas algumas cláusulas das leis n°. 2/97, de 18 de Fevereiro, que Estabelece o Quadro Jurídico para a Implementação das Autarquias Locais; n°. 7/97, de 31 de Maio, que Estabelece o Regime Jurídico da Tutela Administrativa do Estado a que estão Sujeitas as Autarquias Locais; e n°. 7/2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e Republicada pela Lei n°. 10/2014, de 23 de Abril, de Eleição dos Órgãos das autarquias Locais, cujas propostas de alteração deviam ter sido chanceladas pela Assembleia da República (AR).
A sessão extraordinária reservada para o efeito não passou de “propaganda” parlamentar, uma vez que há duas semanas que está atrasada, pois a Frelimo, bancada maioritária, condiciona a sua viabilização e aprovação de um novo pacote eleitoral ao desarmamento e desmilitarização da Renamo.
As candidaturas às quintas eleições autárquicas deviam começar nesta quinta-feira (05) e terminariam a 27 de Julho.
Segundo Paulo Cuinica, que já tinha avançado numa entrevista ao @Verdade que o desentendimento entre o partido no poder e a maior formação política da oposição no país tem um impacto negativo “no calendário eleitoral, que já é bastante apertado”, reiterou que a não efectivação do início de candidaturas já implica a necessidade de se recalendarizar todos actos subsequentes. “Este é um processo” que é afectado de forma “progressiva. Uma etapa depende da outra”.
“Procurámos na legislação geral e não encontrámos nenhuma lei supletiva que nos possa permitir operacionalizar os comandos constitucionais assim como estão, neste momento”, afirmou. De acordo com ele, o processo ora pendente só poderá arrancar quando existir uma lei processual para operacional a Constituição. Por via disso, a CNE irá estabelecer novos prazos para os actos eleitorais interrompidos, bem como para os subsequentes.
Questionado, pelo @Verdade, se este adiamento compromete ou não o escrutínio que se avizinha, o porta-voz da CNE esquivou-se e argumentou que quando houver “uma lei processual” poder-se-á aferir se até 10 de Outubro ou não é possível realizar as eleições. “Neste momento não podemos avançar” nada.
A partir das próximas eleições autárquicas, será eleito presidente do conselho autárquico o cabeça de lista do partido político, coligação de formações políticas ou grupos de cidadãos eleitores, que obtiver a maioria de votos “validamente expressos” nas eleições para a assembleia autárquica, “independentemente do empate no número de mandatos das listas concorrentes à assembleia autárquica”.
Neste contexto e perante a insistência de jornalistas, Paulo Cuinica disse que na actual situação não se sabe, por exemplo, não se sabe se o cabeça de lista indicado pelos partidos “não reunir os requisitos para ser presidente do conselho autárquico” o que é que acontece. Não se sabe se será ou não substituído pelo indivíduo imediatamente a seguir na “mesma lista ou se será buscado noutro sítio, dentro da mesma lista”.
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