O Conselho de Ministros aprovou o adiamento por um período não especificado a informatização do Código de Registo Predial em Moçambique perpetuando a lavagem de dinheiro e o branqueamento de capitais através de negócios imobiliários.
Após obter a aprovação da Assembleia da República para rever o Código de Registo Predial o Conselho de Ministros, através do Decreto Lei nº 1/2019 de 27 de Setembro, alterou o artigo 2 do Decreto-Lei nº 2/2018, de 23 de Agosto, que estabelece no seu número 3 que: “O registo dos factos sujeitos a registo predial obrigatório no Sistema Integrado de Registo Predial, contidos nas bases de dados e aplicações de entes da Administração Pública obrigados a promover o registo, pode ser diferido para o momento em que esteja operacional a interoperabilidade entre o Sistema Integrado de Registo Predial e as bases de dados relevantes, por despacho do Ministro que superintende a área de justiça, mediante um pedido da entidade responsável devidamente fundamentado e por motivos de interesse público”.
Em termos práticos o Governo de Filipe Nyusi revogou e adiou até ao infinito a obrigatoriedade que a lei criada por si em 2018 impunha de em 90 dias a Conservatória do Registo Predial (responsável por manter os registos de propriedade), a Autoridade Tributária ou a repartição de finanças autárquica (responsável pelo cadastro fiscal) e o departamento do planeamento urbano autárquico (encarregado de emitir o DUAT e o título de uso e aproveitamento da terra bem como manter os planos cadastrais) estarem informatizadas e a comunicarem entre si sobre cada um dos negócios imobiliários que todos os dias se realizam em Moçambique.
A Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, assim como o seu antecessor, Augusto Paulino, declararam publicamente que os negócios imobiliários em Moçambique, particularmente nas zonas mais luxuosas, estão relacionados com o branqueamento de capitais e com a corrupção e um Sistema Integrado de Registo Predial poderia ajudar no seu combate.
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