O Parlamento moçambicano aprovou, na passada quinta-feira (17), a Lei sobre Transacções Electrónicas, que criminaliza a circulação de mensagens telefónicas (SMS), correios electrónicos (e-mails) e outro tipo de publicações na Internet, consideradas insultuosas ou que coloquem em causa a segurança do Estado. Desta vez, não foi necessária a ditadura de voto da Frelimo para o documento, aprovado na generalidade e por consenso, passar. A Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) anuíram por julgarem, também, que já era tempo de proteger o cidadão de crimes cibernéticos e conter a devassidão através de meios informáticos.
A norma em causa estabelece o regime sancionatório das infracções cibernéticas de modo a garantir a protecção do consumidor e aumentar a confiança dos cidadãos em utilizar as transacções electrónicas como meios de comunicação e prestação de serviços, segundo defendeu o Governo.
A lei em alusão pune igualmente as transacções financeiras fraudulentas e o acesso à Internet ou base de dados de forma tosca.
Com o advento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e a sua rápida transformação, é preciso controlar as acções electrónicas em Moçambique, assegurar o seu uso responsável colocar o país em conformidade com as demais convenções internacionais, disse Jorge Nhambiu, ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Educação Profissional.
A aprovação da Lei sobre Transacções Electrónicas acontece numa altura em que, devido à globalização, as sociedades – Moçambique em particular – vivem a era da chamada “revolução informática”, que, para além de permitir a substituição do trabalho humano por máquinas, caracteriza-se pelo aumento de crimes cibernéticos.
Para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), a referida lei vai regulamentar a gestão do domínio “mz”, que passa a estar sob um regime de políticas e princípios aplicados a bens e serviços públicos.
Edson Macuácua, presidente daquela comissão, disse aos parlamentares que o dispositivo preenche um vazio no que diz respeito ao comércio electrónico, à certificação digital, à protecção de dados electrónicos pessoais e à protecção do consumidor.
Na semana finda, Edson Macuácua disse a jornalistas, após a sua comissão ouvir o ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Educação Profissional, na Assembleia da República (AR), que as mensagens electrónicas poderão contribuir na produção de provas criminais nos julgamentos.
Actualmente, há vários crime que ocorrem através do uso de SMS, WhatsApps, e-mails, telefones e outros meios, pelo que a lei ora aprovada é uma mais-valia para o direito criminal e penal, considerou o deputado, sublinhando que o dispositivo não visa só criminalizar, mas, também, facilitar a vida do cidadão e conferir fiabilidade nas suas relações com os outros, bem como com as diversas instituições públicas e privadas.
“Hoje em dia, às vezes, há dificuldades porque é preciso reconhecer o documento, a pessoa está no bairro, está numa localidade e tem de se deslocar a sede da província, ou a capital provincial, ou a sede do distrito para presencialmente a sua assinatura ser reconhecida”, explicou Macuácua.
Num outro desenvolvimento, o presidente da CACDHL, acrescentou que um cidadão que se encontra num distrito ou numa província, por exemplo, “poderá assinar, validamente, um contrato, que é reconhecido pelo Estado, com uma outra entidade, ou uma outra pessoa, que esteja distante de si através de uma simples mensagem electrónica”.
O debate em torno do documento em alusão não gerou alaridos dignos de realce, mas os deputados destacaram que é imperioso que se crie uma entidade reguladora de Tecnologias de Informação e Comunicação e definir as suas competências com clareza.
Refira-se que dias após os protestos de Setembro 2010, nas cidades de Maputo e Matola, convocados por via de SMS, o Governo introduziu o Diploma Ministerial no. 153/2010, de 15 de Setembro, que aprova o Regulamento sobre o Registo [obrigatório] dos Módulos de Identificação do Subscritor (Cartões SIM).
Alice Mabota, presidente da Liga dos Direitos Humanos (LDH), já foi notificada pela Polícia de Investigação Criminal (PIC), alegadamente para dizer se era ou não autora de uma mensagem que circulava via telemóveis apelando a que “se acabasse” com o Presidente da República, Armando Guebuza, antes que ele fizesse o mesmo com os moçambicano.
Enquanto isso, um extenso relatório do Departamento de Estado norte-americano sobre os Direitos Humanos, reportou que o Executivo moçambicano há tempo faz escutas telefónicas aos membros de partidos políticos e activistas políticos e de direitos humanos no país.
O @Verdade revelou que o Executivo de Guebuza adquiriu um sofisticado sistema de intercepção de telecomunicações.
Aliás, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) pouco ou nada tem feito, através das três companhias de telefonia móvel que operam no país, no sentido de ajudar o Governo a combater a criminalidade que continua a ser planificada e concretizada por via de chamadas telefónicas e outros meios electrónicos.
Os raptos, que parecem ter abrandado, são esboçados por via de telefonemas e os valores de resgate são igualmente exigidos às famílias das vítimas pela mesma via. Entretanto, não se conhece, publicamente, um exemplo pragmático em que quadrilhas tenham sido desarticuladas mercê da interceptação de chamadas telefónicas.
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