Entre Agosto e Outubro de 2010, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) decidiu comprar uma casa para o seu presidente do Conselho de Administração, Inocêncio Matavele. No entanto, o negócio foi à margem das regras internas para aquisição de bens e serviços, muito menos seguiu o Regulamento de Contratação de Empreitadas, fornecimento de bens e serviços para o Estado. É que negócios dessa envergadura devem ser aprovados pelo Conselho de Administração e, depois, devem passar pelo Ministério do Trabalho e com o visto do Tribunal Administrativo. Só que os gestores do INSS preferiram ir pela via mais simplificada, contrataram uma imobiliária, que localizou um imóvel na rua Rio Inhambazula, número 88, que supostamente pertencia a um cidadão de origem asiática e ao preço de um milhão de dólares.
Mesmo assim, a direcção do INSS não se assustou com o preço e avançou com um contrato-promessa de compra, tendo desembolsado, na totalidade, o valor do imóvel, nada mais nada menos que um milhão de dólares norte-americanos, o equivalente a cerca de 27 milhões de meticais ao câmbio do dia. Acontece, no entanto, que quando se preparavam para efectuar a escritura pública descobre-se que a casa que o INSS havia pago não pertencia ao cidadão a quem tinham pago um milhão de dólares, mas sim a um outro e que nunca esteve à venda.
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